São Paulo, terça-feira, 5 de março de 1996
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Estado limita cigarro em restaurante

CLAUDIO AUGUSTO
DA REPORTAGEM LOCAL

O governador de São Paulo, Mário Covas (PSDB), regulamentou ontem a lei que obriga os restaurantes do Estado a reservarem 50% de seu espaço para fumantes e 50% para não-fumantes.
O decreto sai hoje no "Diário Oficial". A medida só vale para estabelecimentos com mais de 100 m2 de área.
A lei regulamentada por Covas prevê a multa de 40 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) para o comerciante que não fixar o aviso sobre a obrigatoriedade da divisão. Quarenta Ufesps equivalem a R$ 288,40.
O secretário municipal da Saúde de São Paulo, Roberto Paulo Richter, tem reiterado que a prefeitura não vai considerar a lei estadual.
Desde o início do ano passado, um decreto do prefeito Paulo Maluf (PPB) proíbe o fumo em restaurantes. Esse decreto regulamentou a lei municipal que estabelecia a divisão nos restaurantes.
Pelo decreto, a multa para o consumidor apanhado pela fiscalização é de R$ 394,90. O proprietário do estabelecimento também é autuado.
Para Richter, o município tem autonomia para legislar de maneira mais restritiva do que o Estado em questão de saúde.
Ele disse em sua última conversa com a Folha sobre o assunto que a lei estadual só pode ser aplicada nos municípios onde não há nenhum tipo de norma para o consumo de cigarro em restaurante. Por isso, a prefeitura vai continuar multando.
Os restaurantes da cidade, entretanto, não estão cumprindo o decreto municipal há algum tempo.
Empresários ouvidos pela reportagem informaram que estão adotando a divisão de espaços para fumantes e não-fumantes.
Eles disseram que dois motivos levaram a essa tendência: a lei aprovada pela Assembléia Legislativa no fim do ano passado e o relaxamento da fiscalização por parte da prefeitura.
Richter disse que os empresários que "só cumprem a lei quando há fiscalização" são maus cidadãos.
A prefeitura, segundo o secretário da Saúde, deve contratar estudantes de medicina para divulgar o decreto antifumo nos restaurantes. Eles não terão autorização para multar.
Empresários
Percival Maricato, da Abredi (Associação de Bares e Restaurantes Diferenciados), disse que não interessa para a categoria discutir se prevalece o decreto municipal ou a lei estadual.
Segundo ele, isso desvia a atenção da questão central do problema. "O decreto do prefeito é ilegal", disse Maricato.
Ele afirmou que, sob pretexto de regulamentar uma lei municipal que estabelecia a divisão de áreas para fumantes e não-fumantes, Maluf baixou um decreto que contraria o espírito do que havia sido aprovado pela Câmara.

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