São Paulo, terça-feira, 5 de março de 1996 |
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Estado limita cigarro em restaurante
CLAUDIO AUGUSTO
O decreto sai hoje no "Diário Oficial". A medida só vale para estabelecimentos com mais de 100 m2 de área. A lei regulamentada por Covas prevê a multa de 40 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) para o comerciante que não fixar o aviso sobre a obrigatoriedade da divisão. Quarenta Ufesps equivalem a R$ 288,40. O secretário municipal da Saúde de São Paulo, Roberto Paulo Richter, tem reiterado que a prefeitura não vai considerar a lei estadual. Desde o início do ano passado, um decreto do prefeito Paulo Maluf (PPB) proíbe o fumo em restaurantes. Esse decreto regulamentou a lei municipal que estabelecia a divisão nos restaurantes. Pelo decreto, a multa para o consumidor apanhado pela fiscalização é de R$ 394,90. O proprietário do estabelecimento também é autuado. Para Richter, o município tem autonomia para legislar de maneira mais restritiva do que o Estado em questão de saúde. Ele disse em sua última conversa com a Folha sobre o assunto que a lei estadual só pode ser aplicada nos municípios onde não há nenhum tipo de norma para o consumo de cigarro em restaurante. Por isso, a prefeitura vai continuar multando. Os restaurantes da cidade, entretanto, não estão cumprindo o decreto municipal há algum tempo. Empresários ouvidos pela reportagem informaram que estão adotando a divisão de espaços para fumantes e não-fumantes. Eles disseram que dois motivos levaram a essa tendência: a lei aprovada pela Assembléia Legislativa no fim do ano passado e o relaxamento da fiscalização por parte da prefeitura. Richter disse que os empresários que "só cumprem a lei quando há fiscalização" são maus cidadãos. A prefeitura, segundo o secretário da Saúde, deve contratar estudantes de medicina para divulgar o decreto antifumo nos restaurantes. Eles não terão autorização para multar. Empresários Percival Maricato, da Abredi (Associação de Bares e Restaurantes Diferenciados), disse que não interessa para a categoria discutir se prevalece o decreto municipal ou a lei estadual. Segundo ele, isso desvia a atenção da questão central do problema. "O decreto do prefeito é ilegal", disse Maricato. Ele afirmou que, sob pretexto de regulamentar uma lei municipal que estabelecia a divisão de áreas para fumantes e não-fumantes, Maluf baixou um decreto que contraria o espírito do que havia sido aprovado pela Câmara. Próximo Texto: Advogados divergem Índice |
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