São Paulo, terça-feira, 5 de março de 1996
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Covas libera cigarro em restaurantes

CLAUDIO AUGUSTO
DA REPORTAGEM LOCAL

O governador de São Paulo, Mário Covas (PSDB), regulamentou ontem a lei que obriga os restaurantes do Estado a reservar 50% de seu espaço para fumantes e 50% para não-fumantes.
O decreto sai hoje no "Diário Oficial". A medida só vale para estabelecimentos com mais de 100 m2 de área.
A lei regulamentada por Covas prevê a multa de 40 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) para o comerciante que não fixar o aviso sobre a obrigatoriedade da divisão. Quarenta Ufesps equivalem a R$ 288,40.
Desde o ano passado, um decreto do prefeito Paulo Maluf proíbe o fumo em restaurantes na cidade. Na prática, o decreto não vem sendo observado pelos empresários e pelos clientes.
Vários restaurantes conseguiram liminares contra o decreto antifumo de Maluf.
Há divergências entre os advogados consultados pela reportagem sobre o que vai prevalecer na cidade de São Paulo com a regulamentação da lei estadual.
Dalmo Dallari, que integrou o governo Erundina (PT) e foi diretor da Faculdade de Direito da USP, disse que só o Judiciário pode resolver quem tem razão quando município e Estado regulamentam de forma diferente um tema que compete a ambos. "A decisão deve resguardar os direitos individuais", afirmou.
Legislar sobre saúde, por exemplo, compete à União, aos Estados e aos municípios. É o que os juristas chamam de "competência concorrente".
Segundo Dallari, o problema fundamental é que o decreto de Maluf já contrariava o espírito da lei municipal que estabelecia a divisão de áreas nos restaurantes para fumantes e não-fumantes.
A posição do professor Carlos Ari Sundfeld, da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), é a mesma.
"Não muda nada com a lei estadual. O decreto municipal já era ilegal", afirmou.
Em tese, Sundfeld afirmou que prevaleceria a norma municipal -caso não houvesse a ilegalidade do decreto- sobre a lei estadual.
Para o advogado Celso Bastos, prevalece a lei estadual. Ele disse que, no caso de legislação sobre saúde, uma determinação estadual prevalece sobre uma municipal.

LEIA MAIS
sobre a lei estadual e o decreto municipal na pág. 2

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