São Paulo, sexta-feira, 22 de março de 1996 |
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Compense o IR pago no exterior 10 - Pessoa física que recebeu rendimentos do exterior pode compensar o Imposto de Renda pago no país de origem desses rendimentos? O valor do imposto descontado no exterior sobre rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil poderá ser compensado na declaração de ajuste anual se houver acordo para evitar a dupla tributação de renda. Na hipótese de não haver acordo, o imposto poderá ser compensado se a legislação do país de origem dos rendimentos permitir a reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil. Nesse caso, a pessoa física beneficiária deverá comprovar a existência dessa legislação, anexando à sua declaração a tradução oficial do texto legal. Deve-se observar ainda que, em qualquer caso, a compensação está limitada ao valor resultante da diferença entre o total do imposto devido e o imposto calculado sem a inclusão dos rendimentos provenientes do exterior. Assim, após a compensação, o valor do imposto não poderá ser inferior àquele que seria devido caso não houvessem sido incluídos esses rendimentos. * 11) Pessoa física com mais de 65 anos recebeu do governo francês rendimentos de aposentadoria. Esses rendimentos estão isentos de tributação na declaração de rendimentos? A partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, fica isento de tributação o valor correspondente à soma dos limites mensais de isenção das tabelas progressivas, relativo a aposentadoria e pensão pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, nos termos do art. 40, inciso 28, do RIR/94. Como se observa, o dispositivo legal refere-se apenas a órgãos oficiais de direito público interno. Entretanto, diversas decisões de autoridades tributárias têm admitido o mesmo tratamento tributário para rendimentos de aposentadoria pagos pela Previdência Social oficial de países estrangeiros. Portanto, os rendimentos de aposentadoria recebidos por pessoa física com idade igual ou superior a 65 anos, pagos por pessoa jurídica de direito público externo até o limite inicialmente referido, não são tributados na declaração de ajuste anual do beneficiário residente ou domiciliado no Brasil. * 12) Quais são os limites de isenção de aposentadoria para o contribuinte com 65 anos? Os limites mensais de isenção de aposentadoria para o ano-calendário de 1995 correspondem a: janeiro a março: R$ 676,70 abril a junho: R$ 706,10 julho a setembro: R$ 756,44 outubro a dezembro: R$ 795,24 As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas. Cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril, uma semana antes do término do prazo de entrega das declarações (30 de abril). Não serão respondidas perguntas por telefone. Texto Anterior: Rio: uma nova parceria Próximo Texto: O silogismo de André Índice |
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