São Paulo, sábado, 23 de março de 1996 |
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Informática provoca novas leis
ESPECIAL PARA A FOLHA Os chamados crimes de informática, praticados por meio do uso de computadores, estão entre os novos tipos penais previstos pelos códigos penais europeus.Há quem defenda uma lei específica e severa para tratar do assunto, criando tipos penais para cada hipótese de delito cometido por meio da informática. Mas outra corrente diz que é suficiente a previsão no código penal porque a legislação já define os crimes de falsidade, estelionato, violação da intimidade e outros que podem ser perpetrados por meio do computador. "Na Itália, diante da exigência de lei específica, principalmente por parte das empresas de informática, consumou-se um desastre normativo. Houve uma hipertipificação de condutas penais", afirma Salvatore Ardizzone, professor de Direito Penal da Universidade de Palermo (Itália). "Criaram-se 15 hipóteses de crime, que acabam se duplicando quando combinadas com as normas sobre falsidade". Ardizzone critica esta multiplicação de possíveis crimes e defende uma criminalização restrita. Segundo ele, ela permitiria ao juiz interpretar o fato e enquadrá-lo nas hipóteses de delito contra o patrimônio e contra a pessoa existentes na legislação penal, sem uma lei só para computadores. "Por exemplo, o usuário que entra no sistema de outro muitas vezes e não usa essas informações para nada. Não tem sentido punir", diz Ardizzone. Texto Anterior: Europa usa penas alternativas Próximo Texto: As pequenas causas Índice |
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