São Paulo, sábado, 23 de março de 1996
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Informática provoca novas leis

ESPECIAL PARA A FOLHA

Os chamados crimes de informática, praticados por meio do uso de computadores, estão entre os novos tipos penais previstos pelos códigos penais europeus.
Há quem defenda uma lei específica e severa para tratar do assunto, criando tipos penais para cada hipótese de delito cometido por meio da informática.
Mas outra corrente diz que é suficiente a previsão no código penal porque a legislação já define os crimes de falsidade, estelionato, violação da intimidade e outros que podem ser perpetrados por meio do computador.
"Na Itália, diante da exigência de lei específica, principalmente por parte das empresas de informática, consumou-se um desastre normativo. Houve uma hipertipificação de condutas penais", afirma Salvatore Ardizzone, professor de Direito Penal da Universidade de Palermo (Itália).
"Criaram-se 15 hipóteses de crime, que acabam se duplicando quando combinadas com as normas sobre falsidade".
Ardizzone critica esta multiplicação de possíveis crimes e defende uma criminalização restrita.
Segundo ele, ela permitiria ao juiz interpretar o fato e enquadrá-lo nas hipóteses de delito contra o patrimônio e contra a pessoa existentes na legislação penal, sem uma lei só para computadores.
"Por exemplo, o usuário que entra no sistema de outro muitas vezes e não usa essas informações para nada. Não tem sentido punir", diz Ardizzone.

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