São Paulo, sábado, 23 de março de 1996
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Europa usa penas alternativas

ESPECIAL PARA A FOLHA

Estatísticas mundiais indicam que a reincidência criminal fica em torno de 60% quando o réu já cumpriu pena privativa de liberdade.
Quando é aplicada qualquer outra espécie de pena, alternativa à prisão (como multa, restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade), a reincidência cai para cerca de 25%.
As legislações penais mais modernas prevêem a aplicação de sanção alternativa em todas as ocasiões em que ela se mostrar suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfazer as exigências de condenação e prevenção do crime.
No Japão, mais de 90% das penas aplicadas são de multa.
Na Alemanha, o número de penas alternativas tem sido bem maior do que o de casos de prisão. Apenas 17% dos condenados criminalmente vão para a cadeia.
Os 83% restantes dos criminosos alemães são punidos com penas alternativas. Na Suécia, esse tipo de punição é usado em 80% dos casos. Cuba também adotou essa sistemática para os crimes que eram punidos com até 3 anos de prisão. Hoje, em 85% das condenações penais do país são aplicadas sanções alternativas.
Em Portugal o índice de aplicação de penas alternativas ainda é pequeno, se comparado a esses países, mas beira 50% dos casos julgados pela Justiça criminal.
No Brasil, embora a utilização de penas alternativas esteja prevista no artigo 43 do Código Penal, elas simplesmente não são aplicadas porque não há como fiscalizar a sua execução.

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