São Paulo, sábado, 23 de março de 1996
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Dedução de pensão não tem limite

A Folha continua publicando hoje respostas às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda.
13) Como devem ser declarados os bens e direitos existentes em 31/12/95?
Deverão ser declarados em reais. Portanto, os bens e direitos adquiridos até 31/12/94, declarados em Ufir, deverão ser convertidos em reais, mediante a multiplicação da quantidade de Ufir constante na declaração de bens de 1994 pelo valor da Ufir de janeiro de 1995 (R$ 0,6767).
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14) Recebo aluguéis de imóveis por meio de imobiliária, a qual depositou em minha conta bancária, em janeiro/96, os valores recebidos em dezembro/95. Devo declarar esses valores somente em 1996?
Quando o aluguel for recebido por imobiliária, ou por qualquer outra pessoa indicada pelo locador, será considerada como data de recebimento aquela em que o locatário efetuou o pagamento, independentemente de quando o mesmo foi repassado ao locador.
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15) Qual o limite para dedução de pagamento de pensão alimentícia?
A dedução relativa ao pagamento de pensão alimentícia não está sujeita a qualquer limite, desde que o valor pago seja fixado em sentença ou acordo judicial.
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16) Meu pai me deu em usufruto os rendimentos de uma casa de sua propriedade. Como devo declarar esse aluguel?
Se o usufruto foi dado por escritura pública, o rendimento será incluído e tributado na sua declaração. Informe o usufruto também na sua declaração de bens.
Não havendo escritura pública, o rendimento de aluguel será tributado na declaração de seu pai, que fará a doação do aluguel para você. Nessa hipótese, inclua o valor recebido no quadro 3 do formulário como rendimento isento e não-tributável.
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17) Os bens comuns do casal podem ser incluídos na declaração de bens de minha mulher?
No caso de declaração em separado, os bens comuns do casal poderão ser informados na declaração do cônjuge que optou pela tributação da totalidade dos rendimentos comuns, ainda que, no exercício anterior, os bens tenham constado da declaração do outro cônjuge, o qual deverá informar em sua declaração a seguinte expressão: "os bens comuns estão relacionados na declaração do cônjuge".
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18) Os bens doados em vida respondem pelas dívidas fiscais do espólio da pessoa falecida?
Os bens doados em estrita observância à lei, bem como os bens e rendimentos privativos do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros e legatários, não respondem pelas dívidas do espólio.
Somente na hipótese de haver meação, herança ou legado haverá incidência tributária, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.
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19) Em novembro/95 troquei uma sala comercial, de minha propriedade, por outra no mesmo prédio, em outro andar. Não houve diferença em dinheiro. Devo apurar o ganho de capital?
A permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, desde que conste de escritura pública, não é tributada como ganho de capital.
Simplesmente discrimine em sua declaração de bens o ocorrido, sendo que o valor da nova sala será o mesmo da que foi transferida.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas. Cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril, uma semana antes do término do prazo de entrega das declarações (30 de abril). Não serão respondidas perguntas por telefone.

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