São Paulo, sexta-feira, 29 de março de 1996 |
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Redução de encargos vale só por um ano
SHIRLEY EMERICK
Ou seja: a redução dos encargos sociais para estimular a contratação de trabalhadores valem só por um ano. O ministro Paulo Paiva (Trabalho) disse que essa medida é para permitir ao governo avaliar os efeitos da nova legislação. Caso seja verificado que as empresas estão demitindo para contratar trabalhadores com redução de custos, o governo pode editar uma MP (medida provisória) para anular essas regras. "Se verificarmos que as empresas estão usando de subterfúgios para contratar com custos mais baixos, serei o primeiro a pedir ao presidente a edição de uma MP", disse Paiva. Reduções O contrato vai reduzir os encargos em 42% sobre a folha de pagamento para cada trabalhador contratado por um período de um ano. Isso porque as contribuições sociais, que incluem salário-educação, acidente de trabalho, Senai, Senac, Sesi, Sesc, Incra e Sebrae, cairão de 27,8% para 20,78% sobre a folha de pagamento. Pelo contrato, haverá também redução dos encargos trabalhistas -pagamento de aviso prévio, indenização por dispensa e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os empresários pagarão 13,1%, contra os atuais 30,6%. Os trabalhadores poderão negociar a criação de um fundo alternativo para compensar a redução do depósito do FGTS. Nesse caso, sobre esse fundo não incidirá nenhum imposto. O texto foi encaminhado ontem à Câmara e será analisado pela Comissão do Trabalho. "O projeto se propõe a estimular novas contratações do mercado formal", afirmou Paiva. Tempo determinado O contrato vai permitir às empresas contratar trabalhadores por um período de até dois anos -apesar da limitação de um ano prevista pelo projeto. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) admite contrato por tempo determinado apenas para serviço de natureza transitória e contrato de experiência. As novas regras deverão ser negociadas entre sindicato e empresa e a contratação não poderá exceder 20% do quadro de pessoal. Segundo o projeto do governo, na negociação do contrato, as partes devem fixar indenização para demissões antes do prazo estabelecido, tanto por iniciativa do empregado quanto do empregador. O projeto também fixou em 120 horas o limite máximo para horas extras para um trabalhador num período de um ano. Texto Anterior: Indústria de SP cresce 4% em fevereiro Próximo Texto: Construção civil critica limites Índice |
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