São Paulo, sexta-feira, 29 de março de 1996
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Redução de encargos vale só por um ano

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As regras do contrato de trabalho por tempo determinado valem só até 31 de março de 1997, de acordo com o texto do projeto de lei encaminhado pelo governo ao Congresso.
Ou seja: a redução dos encargos sociais para estimular a contratação de trabalhadores valem só por um ano. O ministro Paulo Paiva (Trabalho) disse que essa medida é para permitir ao governo avaliar os efeitos da nova legislação.
Caso seja verificado que as empresas estão demitindo para contratar trabalhadores com redução de custos, o governo pode editar uma MP (medida provisória) para anular essas regras.
"Se verificarmos que as empresas estão usando de subterfúgios para contratar com custos mais baixos, serei o primeiro a pedir ao presidente a edição de uma MP", disse Paiva.
Reduções
O contrato vai reduzir os encargos em 42% sobre a folha de pagamento para cada trabalhador contratado por um período de um ano.
Isso porque as contribuições sociais, que incluem salário-educação, acidente de trabalho, Senai, Senac, Sesi, Sesc, Incra e Sebrae, cairão de 27,8% para 20,78% sobre a folha de pagamento.
Pelo contrato, haverá também redução dos encargos trabalhistas -pagamento de aviso prévio, indenização por dispensa e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os empresários pagarão 13,1%, contra os atuais 30,6%.
Os trabalhadores poderão negociar a criação de um fundo alternativo para compensar a redução do depósito do FGTS. Nesse caso, sobre esse fundo não incidirá nenhum imposto.
O texto foi encaminhado ontem à Câmara e será analisado pela Comissão do Trabalho.
"O projeto se propõe a estimular novas contratações do mercado formal", afirmou Paiva.
Tempo determinado
O contrato vai permitir às empresas contratar trabalhadores por um período de até dois anos -apesar da limitação de um ano prevista pelo projeto.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) admite contrato por tempo determinado apenas para serviço de natureza transitória e contrato de experiência.
As novas regras deverão ser negociadas entre sindicato e empresa e a contratação não poderá exceder 20% do quadro de pessoal.
Segundo o projeto do governo, na negociação do contrato, as partes devem fixar indenização para demissões antes do prazo estabelecido, tanto por iniciativa do empregado quanto do empregador.
O projeto também fixou em 120 horas o limite máximo para horas extras para um trabalhador num período de um ano.

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