São Paulo, sexta-feira, 29 de março de 1996
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Entenda por que deve mudar

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A necessidade de alguma mudança no cálculo da TR tem um motivo simples: a cada queda dos juros na economia, o tamanho da poupança está ficando menor em relação a outras aplicações.
É a própria forma de cálculo da TR que provoca a distorção. O redutor é fixo, hoje de 1,3%, aplicado sobre a média ponderada das taxas dos CDBs, concorrentes da poupança porque têm prazo parecido.
Se a média dos CDBs é de 3%, a TR automaticamente é fixada em 1,68%. Assim: 1,0300 dividido por 1,0130 resulta em 1,0168, ou 1,68%.
O gráfico acima explica melhor o achatamento da TR e, consequentemente, da poupança frente a outras aplicações, como o próprio CDB que lhe serve de base e os fundos de investimento.
Com CDB em 4% ao mês, por exemplo, a TR fica em 2,67%, percentual que corresponde a 66,8% da base de cálculo de 4%.
Se o mesmo CDB está em 2%, a TR cai para 0,69%, o que equivale a apenas 34,50% da base.
No limite, com CDB em 1,3% e mantido o redutor atual, a TR seria de zero por cento e a poupança renderia apenas o 0,5% de juro mensal, ou 6,17% ao ano.
O CDB de 1,3% remuneraria o investidor em 1,11% ao mês ou 14,16% ao ano porque, ao contrário da poupança, isenta de imposto, seu concorrente é tributado em 15% sobre o rendimento.
Numa situação dessas, quem colocaria seu dinheiro na poupança? CDBs pagam conforme a quantia aplicada, mas os FIFs de 30 dias também vêm rendendo mais, apesar do compulsório de 5%.
Conclusão: a poupança se esvaziaria ainda mais rapidamente, inibindo queda maior dos juros.
Daí ser discutível dizer que a mudança do cálculo da TR prejudica devedores nessa taxa, entre eles os mutuários do SFH. Corrigir a distorção da TR tira um obstáculo no caminho da queda maior dos juros.

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