São Paulo, sexta-feira, 29 de março de 1996 |
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Entenda por que deve mudar
GABRIEL J. DE CARVALHO
É a própria forma de cálculo da TR que provoca a distorção. O redutor é fixo, hoje de 1,3%, aplicado sobre a média ponderada das taxas dos CDBs, concorrentes da poupança porque têm prazo parecido. Se a média dos CDBs é de 3%, a TR automaticamente é fixada em 1,68%. Assim: 1,0300 dividido por 1,0130 resulta em 1,0168, ou 1,68%. O gráfico acima explica melhor o achatamento da TR e, consequentemente, da poupança frente a outras aplicações, como o próprio CDB que lhe serve de base e os fundos de investimento. Com CDB em 4% ao mês, por exemplo, a TR fica em 2,67%, percentual que corresponde a 66,8% da base de cálculo de 4%. Se o mesmo CDB está em 2%, a TR cai para 0,69%, o que equivale a apenas 34,50% da base. No limite, com CDB em 1,3% e mantido o redutor atual, a TR seria de zero por cento e a poupança renderia apenas o 0,5% de juro mensal, ou 6,17% ao ano. O CDB de 1,3% remuneraria o investidor em 1,11% ao mês ou 14,16% ao ano porque, ao contrário da poupança, isenta de imposto, seu concorrente é tributado em 15% sobre o rendimento. Numa situação dessas, quem colocaria seu dinheiro na poupança? CDBs pagam conforme a quantia aplicada, mas os FIFs de 30 dias também vêm rendendo mais, apesar do compulsório de 5%. Conclusão: a poupança se esvaziaria ainda mais rapidamente, inibindo queda maior dos juros. Daí ser discutível dizer que a mudança do cálculo da TR prejudica devedores nessa taxa, entre eles os mutuários do SFH. Corrigir a distorção da TR tira um obstáculo no caminho da queda maior dos juros. Texto Anterior: Redutor da TR terá queda gradativa Próximo Texto: Redutor da TR terá queda gradativa Índice |
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