São Paulo, sexta-feira, 29 de março de 1996
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Veja como deduzir despesa médica

A Folha continua publicando hoje respostas às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda.
37) Em 1995, separei-me de minha mulher. Na sentença de divórcio consensual coube a ela, na partilha dos bens, um automóvel, um apartamento e uma casa de praia. Esses bens constavam em minha declaração. Como devo proceder para baixá-los?
Indique na coluna "discriminação" da declaração de bens, de forma pormenorizada, o bem a ser baixado, o nome e o CPF de sua ex-mulher e como se deu a transferência.
Na coluna "ano de 1994", informe o valor do bem em reais, convertendo a quantidade de Ufir que constou na declaração de bens de 1994 pelo valor da Ufir em 1º de janeiro de 1995 (R$ 0,6767). Não preencha a coluna "ano de 1995".
38) Sou separada judicialmente e, com a separação, recebi um apartamento, que vendi para comprar outro. Como devo informar na declaração de bens?
Indique na coluna "discriminação", de forma pormenorizada, o apartamento adquirido com a separação, informando o nome e CPF do seu ex-marido.
Logo em seguida, informe a venda do mesmo, indicando o nome, endereço e CPF do adquirente, bem como o valor da venda. Não preencha as colunas "ano de 1994" e "ano de 1995".
Informe, a seguir, a aquisição do novo apartamento, indicando o nome, endereço e CPF do vendedor, bem como o valor de aquisição. Não preencha a coluna "ano de 1995".
39) Em 1995, tive despesas médico-hospitalares com meu cunhado, que veio a falecer. Na época, ele se encontrava desempregado, sem condições financeiras para se tratar. Posso deduzir o valor gasto em minha declaração?
Você somente poderá deduzir as despesas médicas relativas ao seu próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Portanto, as despesas realizadas com seu cunhado não poderão ser deduzidas, visto que a legislação do Imposto de Renda não considera cunhado como dependente.
40) As despesas com reforma e manutenção de imóvel, pagamento de impostos, pagamentos a terceiros e despesas relativas a participação em congresso realizadas por profissional liberal podem ser deduzidas em livro-caixa?
As despesas com reparos, conservação e recuperação de imóvel utilizado pelo profissional liberal não poderão ser deduzidas no livro-caixa, por representarem aplicação de capital.
Por outro lado, as despesas com impostos, com serviços prestados por terceiros e relativas a participação em congresso, desde que necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte e comprovadas com documentação idônea, poderão ser deduzidas por meio do livro-caixa.
41) Minha mulher não tem rendimento próprio, é minha dependente e contribui facultativamente para o INSS. A contribuição pode ser deduzida em minha declaração?
Não. Só poderão ser deduzidas as contribuições previdenciárias cujo beneficiário seja o próprio declarante ou seus dependentes.
42) Fiz um trabalho, como autônomo, que foi pago com retenção do Imposto de Renda. A empresa encerrou suas atividades e não me forneceu o comprovante de rendimentos. O Recibo de Pagamento de Autônomo-RPA pode substituir esse comprovante?
A pessoa jurídica que pagar rendimentos com retenção do Imposto de Renda fica obrigada a fornecer comprovante de rendimentos.
Todavia, se por qualquer motivo não for possível obter esse comprovante, informe o rendimento com base no RPA e mantenha esse documento em seu poder para comprovação junto ao Fisco, se solicitado.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas. Cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril, uma semana antes do término do prazo de entrega das declarações (30 de abril). Não serão respondidas perguntas por telefone.

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