São Paulo, sexta-feira, 29 de março de 1996
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GARANTIR EMPREGOS

A criação do contrato de trabalho por tempo determinado, como prevista no projeto de lei elaborado pelo ministro Paulo Paiva, tende a contribuir para o combate ao desemprego. Trata-se de permitir, finalmente, que os trabalhadores negociem não apenas salários, como também o que às vezes é ainda mais importante: vagas.
Como a validade desses novos contratos coletivos depende do registro nos respectivos sindicatos de trabalhadores, estes poderão negociar, no interesse de seus representados, a abertura e manutenção de postos de trabalho, em vez de ater-se a demandas salariais, que muitas vezes são dificilmente sustentáveis em períodos de baixo crescimento da economia e aumento do desemprego.
Do ponto de vista das empresas, o projeto prevê a redução dos encargos para as contratações feitas sob o novo regime, até o limite de 20% da força de trabalho. E dá prioridade nos financiamentos do BNDES às empresas que aderirem ao novo contrato.
É claro que uma redução das contribuições sem a previsão de fontes alternativas de financiamento das entidades beneficiadas é uma medida emergencial. Mas, ao permitir a formalização dos vínculos de assalariados que antes estavam completamente à margem, o contrato por tempo determinado poderá até mesmo elevar a receita total dessas entidades.
Ademais, o projeto tem dispositivos que coibem a mera substituição de trabalhadores sobre os quais são pagas normalmente as contribuições por outros sob o novo regime.
Em troca da redução dos pagamentos ao FGTS, de 8% para 2% do salário mensal, os sindicatos poderão negociar outras formas de salário indireto pago pelas empresas.
É auspicioso que, ao menos na legislação trabalhista, o país volte a dar mostras de modernização.

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