São Paulo, sábado, 30 de março de 1996 |
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Internet desafia garantia dos direitos individuais
EUNICE NUNES
"É muito difícil regular a Internet, devido ao seu caráter transnacional. O regulamento virá, mas é uma tarefa para o futuro. Hoje não há como fazer isso", disse David Garrett, diretor da Earthweb Advanced Internet Technologies, em entrevista via satélite promovida na última segunda-feira pelo Consulado dos EUA em São Paulo. Quanto à proteção dos direitos autorais de material disponível na Internet e serviços on line, Garrett acredita que será necessário inventar novas formas de remunerar tais direitos. "Talvez um pagamento único e prévio para poder reproduzir o material continuamente sem lesar patrimonialmente o autor." Cliff Majersik, sócio de Garrett na Earthweb, lembra que tentar controlar a Internet é como tentar conter o vazamento de uma represa com um dedo. "Ela é descentralizada, portanto, é difícil tentar controlar o fluxo de informações." Sua opinião é partilhada pelo advogado criminalista Eduardo Muylaert. "O controle da Internet é difuso e cooperativo, para não dizer anárquico. Ela cresceu livre de censura. Apesar disso, o uso que tem sido feito da Internet suscita uma pluralidade de questões do ponto de vista da ética e também do direito penal", diz. A gama de delitos que podem ser perpetrados pela Internet é quase infinita. A lista inclui o mau uso de cartões de crédito, ofensas contra a honra, apologia de crimes como racismo ou incentivo ao uso de drogas, ameaça e extorsão, acesso não-autorizado a arquivos confidenciais, destruição e falsificação de arquivos, programas copiados ilegalmente e até crime eleitoral (propaganda não-autorizada, por exemplo), entre outros. Mas qual legislação aplicar, se a Internet é transnacional? Segundo a lei brasileira, aplica-se o nosso Código Penal ao crime cometido no território nacional ou ao crime que, ainda que praticado no exterior, produza efeitos aqui. "Se o réu estiver no estrangeiro, só poderá ser processado aqui se entrar no território brasileiro", explica o juiz Luiz Flávio Gomes, da 26ª Vara Criminal de São Paulo. Ainda não há precedentes na Justiça brasileira sobre a aplicação da lei penal relativamente à Internet. "Porém, os tipos previstos na legislação penal aplicam-se às condutas delituosas praticadas por meio da rede. Especificamente podemos falar dos delitos de ofensa à honra, de falsa informação e engano ao consumidor", diz Muylaert. Mas como é possível transmitir dados anonimamente, fica muito difícil obter provas da autoria do crime cometido. Outra questão importante é saber se as regras relativas aos meio de comunicação também se aplicam à Internet. A Constituição assegura a liberdade de pensamento e o direito de informar e de ser informado. Texto Anterior: Agitação fecha lojas do centro pelo 2º dia Próximo Texto: EUA vetam 'material indecente' Índice |
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