São Paulo, sábado, 30 de março de 1996
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AGILIZAR, SEM CASUÍSMO

Por mais que a apreciação de destaques responda apenas por uma cota relativamente pequena da lentidão nos processos legislativos, parece desejável que o uso do DVS (Destaque para Votação em Separado) seja de alguma forma disciplinado.
Exigir que os destaques sejam apresentados por partido, em vez de por deputados, por exemplo, poderia reduzir ao menos uma parte dos destaques apresentados visando apenas a barganhas políticas pessoais.
Não é esse o caso, porém, da atual tentativa dos líderes governistas de restringir o uso de DVS. Alterar agora as regras, em meio à votação da emenda de reforma da Previdência, seria apenas um casuísmo.
Nessa questão específica, aliás, tal manobra teria ainda o agravante de referir-se a uma emenda cujo texto integral foi aprovado em condições extremamente precárias, para dizer o mínimo. O relator fez alterações no projeto na madrugada que antecedeu a votação. O texto foi aprovado com dois artigos com o mesmo número e adendos manuscritos de difícil entendimento -senão ilegíveis.
Ainda que a possibilidade de fazer destaques sobre determinados aspectos dos projetos em votação sirva, na grande maioria dos casos, como instrumento de pressão e barganha, trata-se de um mecanismo essencial ao funcionamento das casas legislativas e necessário à própria democracia. Afinal, os princípios democráticos prevêem não apenas o predomínio da maioria como também os diretos e prerrogativas da minoria.
Assim, ainda que uma melhor regulamentação do DVS -levada adiante sem casuísmos e tendo em vista os projetos futuros- tenda a contribuir para agilizar os hoje morosos procedimentos legislativos, seria inaceitável que o direito de destaque fosse meramente eliminado. A eficiência é desejável, mas não pode prejudicar o processo democrático.

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