São Paulo, quarta-feira, 3 de abril de 1996 |
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Saiba como declarar aposentadoria A Folha continua publicando hoje respostas às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda. * 49) Sou contabilista autônomo e presto serviços como perito judicial. Pago anuidades a diversos órgãos de classe, além de assinaturas de jornais e revistas e serviços prestados por terceiros. Essas despesas podem ser deduzidas na declaração? (R.M., Araraquara/SP) Desde que escriturados em livro-caixa, o profissional autônomo poderá deduzir os pagamentos a órgãos de classe, bem como os pagamentos efetuados a terceiros e gastos com a aquisição de livros, jornais e revistas necessários ao desempenho de suas funções. * 50) Em 1995, ganhei uma certa importância no "jogo do bicho", a qual apliquei em operação de curto prazo. Como devo declarar esse rendimento? (J.R., S. Paulo - SP) Apesar de ser um rendimento proveniente de ato ilícito, para fins do Imposto de Renda é um rendimento tributável, independente das sanções legais que couberem. Portanto, por ser quantia correspondente a acréscimo patrimonial não-justificado, está sujeita ao recolhimento do "carnê-leão" no mês em que se verificar acréscimo. Se não foi feito o recolhimento na época do recebimento, você deverá fazê-lo, com os devidos acréscimos legais, antes da entrega da declaração. * 51) Pretendo entregar minha declaração ainda no mês de março. Qual o endereço da Receita Federal da jurisdição de Perdizes/Pinheiros? (D.A., S.Paulo/SP) No mês de março, as declarações dos contribuintes com jurisdição fiscal em Perdizes/Pinheiros deverão ser entregues na avenida Prestes Maia, 733, sala 204. * 52) A complementação de aposentadoria, recebida acumuladamente, está sujeita à retenção do Imposto de Renda na fonte? (J.A.L., São Paulo/SP) O rendimento complementar de aposentadoria está sujeito à retenção do IR na fonte, cabendo à fonte pagadora reter e recolher o imposto. Esse valor deve ser lançado como rendimento tributável no quadro 1 do formulário. * 53) Meu neto mora com seus pais, porém sou eu quem paga suas despesas médicas, com instrução e alimentação. Posso considerá-lo como meu dependente? (A. C., Ourinhos/SP) Os netos com até 21 anos, ou até 24 anos, se estiverem cursando estabelecimentos de ensino superior, somente poderão ser considerados dependentes dos avós se não tiverem o arrimo dos pais. As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas. Cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril, uma semana antes do término do prazo de entrega das declarações (30 de abril). Não serão respondidas perguntas por telefone. Texto Anterior: Argentina processa diretores da IBM Próximo Texto: Doze meses de insensatez Índice |
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