São Paulo, domingo, 14 de abril de 1996
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Governo corre risco real de ser derrotado em ação no Supremo

Plenário decidirá sobre liminar que barrou emenda

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A batalha jurídica no STF (Supremo Tribunal Federal) em torno da suspensão da reforma da Previdência pode não ser fácil para o governo. Existe risco real de uma derrota no julgamento final do mandado de segurança impetrado pela oposição.
Contra a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, na última sexta-feira, o governo pretende adotar o argumento de que a tramitação da emenda da Previdência é assunto interno do Congresso, sobre o qual o STF não pode se pronunciar.
Existe um precedente para que o Palácio do Planalto tenha adotado essa linha de raciocínio. Em 93, Marco Aurélio concedeu liminar suspendendo a revisão constitucional, atendendo ao PDT.
A liminar foi revogada, posteriormente, pelo plenário do STF, que adotou como argumento jurídico contra a liminar a tese de que se tratava de assunto "interna corporis", isto é, que dizia respeito apenas ao próprio Legislativo.
Apesar disso, em outra situação, a mesma tese foi derrubada pela maioria dos ministros do tribunal.
Foi no caso que envolvia o ex-presidente do Congresso senador Humberto Lucena (PMDB-PB), condenado por uso da máquina administrativa no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O parlamentar recorreu ao STF, argumentando que a Justiça Eleitoral teria ferido a autonomia dos três Poderes ao cassar o seu mandato de senador. Os ministros do Supremo, no entanto, confirmaram a decisão do TSE: o uso da gráfica do Senado era ilegal.
Despacho
Em seu próprio despacho, Marco Aurélio se previne do argumento de que o assunto diz respeito apenas ao legislativo.
Afirma o ministro: "(...)a hipótese está distanciada do campo relativo aos atos 'interna corporis'(...) Evoca-se (...) o desprezo ao processo legislativo, que possui regência de estatura constitucional".
Para o ministro, portanto, o assunto diz respeito à Constituição e não apenas ao funcionamento interno da Câmara.
O presidente da Câmara, Luís Eduardo Magalhães (PFL-BA), pode tentar derrubar a liminar de Marco Aurélio por recurso judicial conhecido como agravo.
Mas a jurisprudência do STF pode ser um obstáculo para essa manobra jurídica. A Folha apurou no STF que não cabe agravo contra a concessão de liminar.
A possibilidade de extinção do processo passa a ser remota, ficando a palavra final para o plenário do STF, a quem caberá julgar o mérito do mandado de segurança.
Marco Aurélio
O responsável pela concessão da liminar, ministro Marco Aurélio, é um juiz de perfil progressista, tendo atuação independente da maioria dos integrantes do STF.
Em 1993, depois de ter suspendido a revisão constitucional, negou recurso do governo, mas ficou sozinho no plenário.
Politicamente, o assunto coloca o STF em posição difícil: o Congresso começa a discutir ainda neste mês a reforma do Judiciário.
No projeto do deputado Jairo Carneiro (PFL-BA), existe um dispositivo que proíbe a um ministro do Supremo conceder isoladamente liminar contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado.
Pela proposta, esse tipo de decisão só poderia ser tomado pelo plenário do STF. Caso já estivesse em vigor, o ministro não poderia suspender a tramitação da reforma da Previdência Social sozinho.

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