São Paulo, domingo, 14 de abril de 1996
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Modelo simplificado é restrito

DA REDAÇÃO

Além da declaração toda em reais, outra novidade da que deverá ser entregue até o final deste mês é a possibilidade de o contribuinte optar pelo modelo simplificado (verde), mas ele só vale para quem teve rendimento tributável até R$ 21.458,00 (excluindo o 13º).
Neste modelo, o contribuinte fará uma única dedução de 20%, englobando todas as normais, como previdência pública, educação e despesas médicas. Assim chegará ao valor efetivo da renda sujeita à tributação.
Mas, antes de optar, o contribuinte terá de fazer os cálculos pelo modelo completo (azul), utilizando-se de todas as despesas dedutíveis.
Com os dois resultados nas mãos ele opta pelo sistema mais vantajoso. Quem for declarar em disquete receberá automaticamente, via computador, a informação sobre a melhor opção.
Outras novidades
Ao contrário de 95, quando a dedução de despesas com instrução estava limitada a 650 Ufir, nesta declaração é permitido abater até R$ 1.500 por declarante e/ou dependente que estudam. Ainda é pouco, mas, hoje, 650 Ufir dariam só R$ 538,66. Aumentou 178,5%.
Neste ano ainda podem ser abatidas despesas com escola de natação, inglês etc., como no ano passado. A partir da declaração de 97 só será possível deduzir gastos com 1º, 2º e 3º graus e pré-escola.
A Receita Federal lembra que não se caracterizam como despesas com instrução os gastos com publicações e materiais considerados necessários ao desempenho de emprego ou função técnica.
Dependentes
A dedução anual por dependente é agora de R$ 880,32, mesmo que um filho tenha nascido no meio do ano ou em dezembro de 95. Antes, a dedução era proporcional aos meses de vida do dependente.
No caso de aposentado com 65 anos ou mais, que tem direito a uma dedução adicional, continua valendo a proporcionalidade. O abatimento só é possível a partir do mês em que o aposentado completa os 65 anos.
Saúde
Despesas com saúde podem ser deduzidas em sua totalidade, em reais, inclusive as referentes a psicólogos e exames de laboratório.
Os recibos não precisam ser anexados, mas devem ser guardados por cinco anos.

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