São Paulo, domingo, 14 de abril de 1996
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Bens em Ufir vão virar reais

DA REDAÇÃO

A lei 8.981, de janeiro de 95, já determinava que tanto os valores dos bens quanto da renda, das despesas etc. seriam declarados em reais a partir da declaração de 96, ano-base 95, e não mais em Ufir.
Nas declarações de 1994 e 1995, por orientação da própria Receita Federal, nem todos os bens deveriam ser informados. O contribuinte só precisava declarar itens que haviam sofrido alteração (comprados, vendidos ou com acréscimo de valor). Neste caso, o contribuinte terá, agora, de localizar a declaração de 1993.
Com as três últimas declarações em mãos, o contribuinte saberá o valor dos bens em Ufir. Para convertê-los em reais e declará-los desta forma, deverá multiplicar os valores em Ufir por R$ 0,6767, unidade do 1º trimestre de 95.
Como a Ufir variou trimestralmente em 95 e vale hoje R$ 0,8287, os bens serão declarados por um valor defasado em reais.
Mas uma outra lei (9.250/95) permite que, no caso de venda de algum bem ou direito a partir de 96, o custo de aquisição seja atualizado pela Ufir de R$ 0,8287 para se apurar o ganho de capital.

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