São Paulo, domingo, 14 de abril de 1996
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Divisão de rendimentos de casais diminui o imposto

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Um casal pode fazer a declaração anual do Imposto de Renda em conjunto ou separadamente. Entretanto, fazer duas declarações em geral é mais vantajoso porque, quanto maior a renda, maior o imposto devido.
Isto ocorre porque a tabela de cálculo do IR é progressiva. Cada "fatia" de uma mesma renda declarada tem sua respectiva alíquota, inclusive a de zero por cento (parte isenta).
Na declaração de 96, toda em reais, a parcela da renda anual até R$ 8.803,44 é isenta; a que vai de R$ 8.803,44 até R$ 17.166,30 é tributada em 15%, de R$ 17.166,30 a R$ 158.457,39 em 26,6%, e acima deste último valor, em 35%.
Assim, se um dos cônjuges tem rendimento de R$ 50.000, por exemplo, toda a renda do outro, somada à dele na declaração conjunta, será integralmente tributada em 26,6% -ou mesmo em 35%.
O que se ganha com o abatimento de mais um dependente -no caso o outro cônjuge- não compensa a soma dos dois rendimentos.
Bens comuns e deduções
Havendo rendimento de bens comuns, o ideal é colocá-lo na declaração do cônjuge que tiver a menor renda. Aluguel, por exemplo, pode entrar na da mulher, mesmo que os recibos estejam em nome do marido.
Este ano, é permitida a dedução de até R$ 880,32 por dependente. Eles podem ser incluídos na declaração do marido ou da mulher, mas não nas duas ao mesmo tempo.
Estas deduções podem ainda ser divididas. Se o casal tiver dois filhos, um pode ir para a declaração do marido e outro para a da mulher.
As despesas com ensino também são dedutíveis da renda bruta, até o limite de R$ 1.500 por pessoa.
Mesmo que um dependente estude em escola pública, a Receita Federal admite o abatimento de transporte e material escolar. Guarde todos os recibos até 31/12/2001.
Despesas com médicos, hospitais, dentistas, planos de saúde etc. podem ser deduzidas, sem limite, da renda bruta, em reais.
Se o casal declara em separado, essas despesas devem ir para a declaração do beneficiado pelo tratamento, em nome de quem deve está o recibo.
Se a mulher fez uma cirurgia e os recibos estão em nome do marido, por exemplo, nenhum dos dois pode beneficiar-se deste abatimento, embora dificilmente isto seja detectado pelo fisco.

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