São Paulo, domingo, 14 de abril de 1996
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Restituição corrigida é dúvida

DA REPORTAGEM LOCAL

Por enquanto, não há uma definição da Receita Federal sobre a correção ou não das restituições do IR referentes à declaração de 96, ano-base 95. Sabe-se apenas que quem pagar parcelado, nos prazos certos, estará livre de qualquer reajuste.
As regras são claras para a declaração do ano que vem, ano-base 96: tanto o pagamento do IR em cotas quanto as restituições serão atualizadas monetariamente pela taxa Selic (juros da dívida pública apurados no over).
A tributarista Nicole Borger, da Borger Consultores, explica que existe dúvida sobre a correção das restituições deste ano porque existem falhas na lei 9.250, de dezembro de 95.
Ao definir as regras para as declarações de 96, a serem entregues em 97, diz a tributarista, a lei nova revogou artigos da anterior (lei 8.981/95) que não poderiam ser revogados.
Como foram revogados os artigos 18 e 19 da lei 8.981, ficaram sem correção as cotas do imposto a pagar e as restituições a quem tiver esse direito.
Para Nicole, a revogação não precisaria ser feita "expressamente" pela lei 9.250, pois ela seria automática quando de sua vigência.
Assim, embora não vá cobrar correção de quem tem IR a pagar, a Receita prejudicará quem tem restituição se não se decidir pela sua correção, entende Nicole.
A Receita poderá, nos próximos meses, decidir pagar com correção as restituições de 96.

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