São Paulo, quarta-feira, 17 de abril de 1996 |
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Rendimento de estágio é tributável A Folha continua publicando hoje respostas às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda. * 89) Os bens declarados que não possuírem nenhuma variação deverão ser declarados novamente em 1995? (V.M., Santo André/SP) O contribuinte deve apresentar a declaração de bens em reais de forma total e discriminada, relacionando todos os seus bens e direitos e de seus dependentes, espelhando fielmente a situação em 31/12/94 e no ano de 1995. * 90) O curso efetuado no exterior, pago por intermédio de uma empresa agenciadora no Brasil, pode ser deduzido como despesa de instrução em minha declaração? (P.R.V.C., São Paulo/SP) Os valores relativos a despesas com instrução realizadas no exterior, desde que devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea, observado o limite anual de R$ 1.500, poderão ser deduzidas na declaração de ajuste anual. * 91) Faço estágio remunerado e vou declarar pela primeira vez. Como faço para declarar gastos com instrução, já que tenho bolsa de estudo? (M.W.M.B., São Paulo/SP) Os rendimentos provenientes do estágio serão declarados como rendimento tributável, devendo ser informada, inclusive, a fonte pagadora. As despesas com instrução só poderão ser deduzidas se realizadas com desembolso próprio, até o limite anual de R$ 1.500. * 92) Gostaria de saber se na opção pela declaração simplificada pode ser abatida alguma dedução além dos 20%. (A.F., São Paulo/SP) O contribuinte que optar pela tributação simplificada poderá, em substituição a todas as deduções admitidas na lei, deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, independente de comprovação e indicação da espécie da despesa. * 92) Observei, na minha última declaração, que os valores dos bens registrados estão a menor. Como proceder para regularizar a situação? (A.M.C., São Paulo/SP) A pessoa física só poderá solicitar a retificação da declaração do exercício de 1992 para atualizar o valor dos bens declarados em Ufir em 31/12/91, desde que comprove erro cometido antes do início do processo de lançamento de ofício. A comprovação poderá ser efetuada com a apresentação, dentre outros, de laudo de avaliação pericial, de originais ou cópias de anúncios em jornais, revistas, folhetos e publicações em geral que divulguem o valor de mercado dos bens que são objeto de retificação. As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas. Cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril, uma semana antes do término do prazo de entrega das declarações (30 de abril). Não serão respondidas perguntas por telefone. Texto Anterior: Mais contabilidade: prestação de contas e de ética Próximo Texto: A versão dos salários do BC Índice |
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