São Paulo, sábado, 20 de abril de 1996
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Tipos de presidencialismo

WALTER CENEVIVA
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS

No plebiscito de 1993, determinado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o povo brasileiro optou pelo presidencialismo, confirmando a tradição republicana. A decisão popular, porém, não foi chamada a resolver a respeito do tipo de presidencialismo que convém ao Brasil, nem essa matéria parece suficientemente discutida para permitir resposta plebiscitária, sobretudo ante os recentes debates sobre a reeleição.
Tomando o período de 1930 para cá, no qual mais de 90% da população nacional nasceu e vive, figuras como Getúlio Vargas e Juscelino Kubitschek, por exemplo, exerceram, mais do que o governo da Nação, o papel carismático de líderes-simbólicos da maioria das aspirações coletivas. O Pai-Grande, o homem excepcional integram o imaginário nacional, mesmo no Primeiro Mundo. Palavras como "Duce" e "Fuhrer", com as quais Mussolini e Hitler foram caracterizados e, por autonomasia passaram a substituir seus nomes próprios, significam, ambas, "aquele que conduz, o condutor". Simbolizavam a condução de seus povos a grandes destinos, destinos que acabaram em desastre, lembre-se.
Hitler e Mussolini são úteis, porém, quando se pensa na jovem democracia brasileira, tão cheia de defeitos. Neste século, ninguém, como eles, na Alemanha e na Itália, simbolizaram tão intensamente a essência da alma de seus povos. Deu no que deu, na destruição, na morte, no vilipêndio, que só a democracia reconstruiu.
Cabe, pois, pensar no que fazer para melhorar o presidencialismo brasileiro independente do carisma dos líderes. Para melhorar, com ele, toda a estrutura constitucional referente aos Estados e aos municípios. Além do requisito da idade mínima (35 anos) o presidente da República só precisa, para ser eleito na forma da lei, saber assinar o nome. Contudo, para ser lixeiro (ou coletor de detritos, na denominação técnica) o cidadão passa por um concurso público. Cada brasileiro deve pensar sobre o tema, pois está na essência da democracia que se busque conhecer e respeitar a verdadeira vontade do povo, seja ela qual for. Foi assim nos Estados Unidos, quando o povo deu a Ronald Reagan -o oposto de FHC quanto à imagem de intelectual- expressivas maiorias.
A escolha, a manutenção e a substituição dos ministros e secretários é direito absoluto e exclusivo do chefe do Executivo, nos termos da Constituição. Tem-se cogitado de alternativa moderadora, consistente no voto de desconfiança. Por essa tendência, se a maioria dos parlamentares manifestar voto de desconfiança no ministro ou no secretário, ele estará automaticamente afastado. Trata-se de caminho aberto ao exercício democrático, com perigos de derrapagens, mas merecedor de análise.
Decreto-lei? Medida provisória? Nenhum dos dois? O tema é dramatizado pelos anos de governos militares, impondo decretos-leis e, pior ainda, pela democracia, soltando milhares de medidas provisórias, desmedidas na qualidade e permanentes no desrespeito, pelo Congresso, de seu dever de as apreciar.
Passado o período dos ajustes econômicos, em que a lentidão dos congressistas é obstáculo para qualquer providência séria, verificadas as alternativas criadas pelo Judiciário, interferindo, com acertos e erros, nas ações de governo, teremos realizado as condições ideais para o direito vigente, para que o presidencialismo preferido do povo seja encarado como instituição estável. Estável e rigorosamente democrática.

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