São Paulo, sábado, 20 de abril de 1996 |
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Sistema pune delitos menores
EUNICE NUNES
Privilegia a conciliação, mas garante a certeza de uma punição, se necessária, e de uma forma mais rápida de resolução dos casos. "Acaba a impunidade para delitos menores. Os juizados estão atendendo a casos que nem chegavam à Justiça. Ficavam na delegacia, que agora está mais aliviada para investigar crimes graves", avalia Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, presidente do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. Até o último levantamento, realizado em fevereiro, a Corregedoria Geral da Justiça computava 45 mil processos, em todo o Estado, submetidos ao novo sistema. São quatro os instrumentos penais criados pela nova lei. Na composição dos danos civis, há um acordo de indenização. A transação penal prevê que, na falta de acordo, aplica-se imediatamente uma pena alternativa, tipo multa. Outro instrumento é a representação, que depende da vontade da vítima de processar o agressor. Há também a suspensão condicional do processo. Esta, aplica-se aos crimes cuja pena mínima não exceda um ano de prisão (como estelionato simples), desde que o autor seja primário e de bons antecedentes. Com o consentimento do réu, o processo é suspenso por um período de prova de dois a quatro anos, no qual ele terá de cumprir condições impostas pelo juiz. (EN) Texto Anterior: Rotina de delegacias é alterada Próximo Texto: Conflitos na área civil Índice |
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