São Paulo, domingo, 21 de abril de 1996
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Juiz manda INSS pagar diferenças

Correção de 11% retroage a 94

CARLOS ALBERTO DE SOUZA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

O juiz da 4ª Vara Federal Previdenciária do Rio Grande do Sul, Altair Antônio Gregório, condenou o INSS a corrigir em 11% os benefícios pagos aos aposentados e pensionistas de março de 1994 para cá.
A medida favorece cerca de 1,4 milhão de aposentados e pensionistas gaúchos. O juiz considerou inconstitucional a conversão dos benefícios pela URV (Unidade Real de Valor).
O juiz acolheu ação civil pública impetrada pelo procurador da República Domingos Sávio Dresch da Silveira, para quem a conversão feriu a legislação.
Segundo o procurador, a conversão pela URV "realizou-se com base em valores defasados". O que deveria ter ocorrido era a correção integral do valor real a cada mês, disse ele.
O INSS pode recorrer da decisão, o que provocaria demora no pagamento da diferença.

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sobre aposentadoria na pág.2-14

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