São Paulo, domingo, 21 de abril de 1996 |
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Juiz manda INSS pagar diferenças Correção de 11% retroage a 94 CARLOS ALBERTO DE SOUZA
A medida favorece cerca de 1,4 milhão de aposentados e pensionistas gaúchos. O juiz considerou inconstitucional a conversão dos benefícios pela URV (Unidade Real de Valor). O juiz acolheu ação civil pública impetrada pelo procurador da República Domingos Sávio Dresch da Silveira, para quem a conversão feriu a legislação. Segundo o procurador, a conversão pela URV "realizou-se com base em valores defasados". O que deveria ter ocorrido era a correção integral do valor real a cada mês, disse ele. O INSS pode recorrer da decisão, o que provocaria demora no pagamento da diferença. LEIA MAIS sobre aposentadoria na pág.2-14 Texto Anterior: Banqueiros avaliam fábrica da Hyundai Próximo Texto: Classe média paga mais por seguro Índice |
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