São Paulo, domingo, 21 de abril de 1996
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CARTAS

* "Sou médica veterinária. Trabalhei para uma empresa, fui demitida e o advogado da empresa queria que eu assinasse papéis de justa causa. Fui ameaçada de ter minha vida profissional prejudicada e não recebi o salário do mês trabalhado até hoje.
Os motivos alegados para justa causa foram que eu tinha conduta imoral, que tratava mal os funcionários da equipe que trabalhava comigo, usando palavras de baixo calão, e que me ausentava com frequência do trabalho, entre outras coisas das quais não me recordo.
Tudo isso não passa de mentira. Gostaria de saber se posso entrar na Justiça contra os danos morais que as acusações causaram."
A.N.C. (São Paulo,SP)

Resposta
Esclarece a consultoria da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB:
"A empresa não pode incluir na carteira de trabalho que o profissional foi demitido por justa causa, mesmo que isso seja verdade.
Isso não é permitido porque a carteira é um documento pessoal do trabalhador e não da empresa.
Na documentação interna da empresa, é possível, porque parte-se do princípio de que ela não vai expor o profissional.
A empresa não pode ameaçar prejudicar a vida profissional de ninguém -embora seja realmente complicado que testemunhas deponham a favor da leitora, se ainda atuam na empresa".

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900.

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