São Paulo, domingo, 21 de abril de 1996
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BC e Sebrae definem as renegociações

Bancos terão R$ 2 bilhões de recursos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA; DA REDAÇÃO

O presidente da Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos), Maurício Schulmann, afirmou que as novas regras para renegociação das dívidas de micro e pequenas empresas são interessantes também para os credores, no caso os bancos.
Schulmann considera que a situação de inadimplência é ruim tanto para as empresas como para as instituições financeiras.
"Com o reescalonamento da dívida, o empresário pode voltar a ser um cliente ativo do banco", explicou ele.
Em teleconferência realizada na quarta-feira na sede do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), em Brasília (DF), o presidente da Febraban disse que os recursos a serem utilizados pelos bancos para essa operação chegam a R$ 2 bilhões.
O dinheiro é proveniente dos depósitos compulsórios feitos pelas instituições financeiras junto ao BC (Banco Central).
O BC emitiu duas circulares, na última sexta-feira, alterando as regras de renegociação das dívidas e criando o Depósito Vinculado a Dívidas Renegociadas (DIDR).
Com o DIDR, os bancos que esgotarem seus recursos dos depósitos compulsórios podem utilizar os de outras instituições para continuar renegociando as dívidas das pequenas e micro empresas.
O presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, o diretor-presidente, Mauro Durante, além de representantes do Banco Central, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, também participaram da teleconferência.
Prazos
As circulares do BC alteram os prazos para refinanciamento das dívidas. Os débitos de até R$ 50 mil terão prazo mínimo de 12 meses para serem quitados. O número de parcelas mensais será proporcional ao valor da dívida.
As dívidas acima de R$ 50 mil serão divididas em duas partes, e o valor que ultrapassar esse limite será renegociado de acordo com critérios próprios de cada banco.
Pontos mantidos
Segundo o Sebrae, continuam inalteradas as dívidas bancárias -vencidas ou refinanciadas até o último dia 12-, tanto para empresas registradas como micro e pequena como para cheque especial. Os débitos de sócios e da empresa serão negociados separadamente.
A correção das parcelas do refinanciamento será feita com a variação da Taxa Referencial, mais juros de 12% ao ano, no máximo.

Colaborou a Redação

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