São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 1996 |
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Saiba como retificar declaração A Folha continua respondendo hoje às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda. * 109) Em 1995, ganhei de meu padrinho a importância de R$ 5.000, depositada em minha conta de poupança. Como devo declarar? (M.D.G., São Paulo/SP) A doação recebida em dinheiro deverá ser informada, em sua declaração de bens, na coluna "discriminação", de forma destacada e pormenorizada, com indicação de nome, CPF e endereço de quem efetuou a doação. Na coluna "ano de 1995", indique o valor existente em 31/12/95. * 110) Meu marido faleceu em janeiro de 1996. Como deve ser feita, e quem deve assinar, sua declaração do ano de 1995? (V.L.A.P., Suzano/SP) A declaração relativa ao ano anterior ao do falecimento deverá ser apresentada normalmente, como se o contribuinte ainda fosse vivo, constando no quadro próprio da declaração a ocupação principal exercida pelo falecido. Ela deve ser assinada e apresentada pelo inventariante ou responsável pelos negócios do falecido. * 111) Durante os últimos dez anos, embora aposentado, continuei trabalhando e recolhendo contribuições ao INSS, a título de pecúlio. Em dezembro de 1995, recebi o total do pecúlio recolhido por ter parado de trabalhar. Esse valor é tributado na declaração? (V.B.P., São Paulo/SP) O valor correspondente ao pecúlio pago aos aposentados que voltam a trabalhar em atividade sujeita ao regime previdenciário é isento de tributação, devendo ser informado na linha 10 do quadro 3 do formulário. Após a palavra "outros", indique a espécie do rendimento. * 112) Em 1995, abri uma microempresa que permaneceu sem movimento. Pelo fato de ter tido cotas dessa empresa em meu nome, estou obrigado a apresentar a declaração? Como preencher o campo de rendimentos e a página 4 do formulário, se não houve rendimentos? Meu irmão deixou de informar, em suas declarações de anos anteriores, uma linha telefônica. Como deve proceder para regularizar essa situação? (S.M., Rincão/SP) A participação no capital de empresa é uma das situações de obrigatoriedade para a apresentação da declaração. Embora a empresa não tenha tido faturamento, a declaração deverá ser preenchida com os outros rendimentos que você teve durante o ano, ainda que inferiores ao limite de R$ 8.810,00. Para regularizar sua situação, seu irmão deverá pedir retificação das declarações dos anos anteriores, incluindo a linha telefônica. O pedido de retificação deverá ser encaminhado ao delegado da Receita Federal de sua jurisdição fiscal, acompanhado das declarações retificadoras. * 113) Sou aposentado, com mais de 80 anos de idade, e recebo de aposentadoria R$ 700 por mês. Estou obrigado a apresentar a declaração? (G.T.M., Limeira/SP) Se os seus rendimentos totais em 95 foram inferiores a R$ 8.810,00 e se você não estiver enquadrado em nenhuma outra situação de obrigatoriedade, você está dispensado da apresentação da declaração. As perguntas para esta seção são respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas. Texto Anterior: As empreiteiras, mero bode expiatório Próximo Texto: O modelo telefônico australiano Índice |
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