São Paulo, sábado, 27 de abril de 1996
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STJ obriga plano de saúde a cobrir Aids

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma decisão -inédita e irrecorrível- tomada ontem pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) abriu um precedente judicial que pode levar as empresas fornecedoras de planos de saúde a cobrir todas as despesas de internação dos portadores do vírus HIV, que provoca a Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
Em julgamento na quarta turma do STJ, os ministros decidiram, por unanimidade, obrigar a Omint Assistencial Serviços de Saúde Ltda a pagar todas as despesas de internação de um publicitário paulista portador de Aids.
A empresa havia recorrido ao STJ contra sentença desfavorável determinada pela 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia dado ganho de causa ao publicitário.
Sua identidade e seu endereço são mantidos em sigilo, protegidos por segredo de Justiça.
O publicitário esteve internado por duas vezes entre fevereiro e agosto de 1993 no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, em decorrência de infecções provocadas pelos chamados "vírus oportunistas" -que se valem da deficiência causada pelo HIV para infectar o organismo.
Na primeira internação, a empresa pagou todas as despesas, mas se recusou a fazer a cobertura no momento seguinte. A Omint alegou que a Aids estaria incluída nas "enfermidades ou lesões causadas por epidemias", que não recebem cobertura do seguro-saúde.
Má-fé
A empresa acusou o publicitário de ter agido de má-fé, ao omitir, no momento em que assinou o plano de saúde, ser portador do vírus. De acordo com os advogados da seguradora, o fato seria suficiente para invalidar o contrato.
Mas o relator do caso no STJ, ministro Ruy Rosado de Aguiar, desconsiderou todos os argumentos da Omint. "Não pode a empresa agir indiscriminadamente, após receber as prestações, afastando-se da sua obrigação de dar cobertura às despesas."
Para o ministro, a Omint não poderia se recusar a pagar as internações. "(A empresa) não exigiu exame prévio para avaliar as condições de saúde do segurado, quando foi assinado o contrato."
Ele destacou os riscos que o cliente corre ao se filiar a um plano de saúde sem estar atento aos aspectos legais do contrato, geralmente observados pela própria empresa de seguro de saúde.
O ministro observou que a empresa deveria ter calculado os riscos antes de se lançar no empreendimento. O argumento de que a Aids é classificada como endemia pela própria OMS (Organização Mundial de Saúde), o que não resultaria na cobertura do seguro, não convenceu tribunal.

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