São Paulo, domingo, 5 de maio de 1996
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Eleição pode ter fraude do 'microondas'

XICO SÁ
DA REPORTAGEM LOCAL

A eleição deste ano vai ser um bom negócio para aqueles que não estão pensando em votos e sim em armar fraudes para "esquentar" o dinheiro frio do "caixa-dois" (movimentação financeira ilegal de uma empresa).
O recibo eleitoral que vai substituir o bônus utilizado nas últimas eleições deve reduzir ainda mais o controle da Justiça Eleitoral sobre as doações da campanha, permitindo assim o chamado esquema "microondas eleitoral".
É assim que é conhecida a fraude utilizada por candidatos e empresários para "esquentar" dinheiro não contabilizado pela firma (veja no quadro ao lado como é feita a operação mais comum).
O recibo para registrar as doações será utilizado com a mesma finalidade dos bônus empregados nas eleições de 1994, mas há um detalhe que pode fazer a diferença: vai ser confeccionado pelos próprios comitês eleitorais.
Casa da Moeda
O bônus era emitido pela Casa da Moeda, o que permitia um maior controle sobre a contabilidade partidária por parte da Justiça Eleitoral.
Mesmo assim, houve registros de fraudes, como a comprovada pela Folha na campanha à Presidência da República.
No dia 5 de agosto de 1994, a Folha revelou que o comitê do candidato do PL (Partido Liberal) à Presidência, Flávio Rocha, vendia bônus eleitorais a empresários pela metade do valor nominal.
Esse mecanismo permitia a sonegação de impostos. Pressionado pelo partido, Rocha acabou renunciando a sua candidatura em 10 de agosto.
Especialistas em fraudes contábeis alertam para o perigo do uso ilegal dos recibos. "Muita gente vai esquentar dinheiro por aí", diz José Maria Martins Mendes, presidente do Conselho Federal de Contabilidade.
Mendes auxiliou o TSE nas últimas eleições na política de prevenção às fraudes. Ele tem uma receita para fechar de vez as portas da ilegalidade: toda doação deveria ser feita em cheque nominal cruzado.
Desse modo, todos os recursos de um candidato seriam centralizados em uma conta bancária que permitiria identificar as doações e compará-las com os valores dos recibos emitidos.
Manual
Além dessa medida, o Conselho Federal de Contabilidade, que editou um manual com medidas para evitar fraudes, prega a necessidade de prestação de contas mensal por parte dos candidatos.
Seria uma forma da Justiça acompanhar o passo-a-passo da entrada e saída de recursos dos comitês de campanha.
Pelas regras aprovadas para as eleições, os partidos devem prestar contas somente uma vez, depois do pleito.
Resolução aprovada no mês passado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pede rigor aos TREs (tribunais regionais) na fiscalização dos recibos eleitorais.
Justiça
O assunto causa preocupação nos ministros do tribunal, que já baixaram a seguinte ordem: os partidos devem informar à Justiça Eleitoral o nome das gráficas nas quais tenham confeccionado os seus os recibos.
O TSE determina ainda, na sua resolução, que os tribunais regionais eleitorais realizem programas de treinamento, em todo o país, com os técnicos que irão atuar no momento das prestações de contas dos candidatos.

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