São Paulo, domingo, 5 de maio de 1996
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Assalariados também vão pagar mais à Previdência

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

As contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudam neste mês, não só as de segurados autônomos, mas também as de assalariados que ganham acima de R$ 832,66 e das próprias empresas que contratam serviços de pessoas físicas.
A mesma MP que reajustou o salário mínimo -de R$ 100 para R$ 112- aplicou 15% às aposentadorias e pensões, percentual que deve ser estendido aos salários-de-contribuição.
Assalariado que ganha mais do que o mínimo e menos do que o teto de R$ 832,66 continuará contribuindo com o mesmo valor, desde que não mude de alíquota (8%, 9% ou 11%). Mas, se recebe salário maior, passará a recolher 11% sobre R$ 957,56, caso o teto suba 15%. A tendência na Previdência é aplicar 12% no piso e 15% nas demais faixas.
A maior contribuição ao INSS a ser descontada dos salários deve aumentar, portanto, de R$ 91,59 em abril para R$ 105,33 em maio.
Ao contrário do Imposto de Renda, calculado com base numa tabela progressiva e sem limite de valor, a alíquota da Previdência é direta, segundo a faixa salarial, sempre respeitado um teto.
Este teto vale tanto para o cálculo de contribuições de assalariados (11%) e autônomos (20%) quanto para a concessão de benefícios.
Autônomos e domésticos
Os valores da tabela de contribuição de empresários, autônomos e facultativos devem ser corrigidos já neste mês em 15%, mas a unificação das alíquotas em 20% só ocorrerá em agosto. A Constituição impõe essa carência de 90 dias.
A tabela de contribuição de autônomos tem dez classes. A alíquota das três primeiras é hoje de 10%, e a das demais faixas, de 20%. A partir de agosto todos pagarão 20% -se, até lá, o Congresso ou a Justiça não derrubarem a MP.
Hoje, quem ingressa no sistema como contribuinte individual recolhe por mês R$ 10,00, ou 10% de R$ 100. A partir de agosto deverá recolher R$ 22,40 (20% de R$ 112).
Empregados domésticos, embora contribuintes individuais, continuarão recolhendo 8%, 9% ou 11% sobre o salário registrado em carteira, mais 12% do empregador.
Doméstico que ganha o mínimo recolherá 20% (8% mais 12%) sobre R$ 112,00.
Serviços de terceiros
Empresas e cooperativas que contratam serviços de pessoas físicas sem vínculo empregatício voltam a recolher, a partir deste mês (recolhimento em junho), contribuição à Previdência.
Este encargo, derrubado em 1994 pelo Supremo Tribunal Federal, foi restabelecido pela lei complementar 84, de janeiro de 96. Vale só agora por causa dos 90 dias.
A alíquota é de 15%, com adicional de 2,5% para instituições financeiras, mas, se o contratado for autônomo e estiver contribuindo para o INSS, a empresa poderá optar por 20% sobre o salário-base.

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