São Paulo, domingo, 5 de maio de 1996 |
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Assalariados também vão pagar mais à Previdência
GABRIEL J. DE CARVALHO
A mesma MP que reajustou o salário mínimo -de R$ 100 para R$ 112- aplicou 15% às aposentadorias e pensões, percentual que deve ser estendido aos salários-de-contribuição. Assalariado que ganha mais do que o mínimo e menos do que o teto de R$ 832,66 continuará contribuindo com o mesmo valor, desde que não mude de alíquota (8%, 9% ou 11%). Mas, se recebe salário maior, passará a recolher 11% sobre R$ 957,56, caso o teto suba 15%. A tendência na Previdência é aplicar 12% no piso e 15% nas demais faixas. A maior contribuição ao INSS a ser descontada dos salários deve aumentar, portanto, de R$ 91,59 em abril para R$ 105,33 em maio. Ao contrário do Imposto de Renda, calculado com base numa tabela progressiva e sem limite de valor, a alíquota da Previdência é direta, segundo a faixa salarial, sempre respeitado um teto. Este teto vale tanto para o cálculo de contribuições de assalariados (11%) e autônomos (20%) quanto para a concessão de benefícios. Autônomos e domésticos Os valores da tabela de contribuição de empresários, autônomos e facultativos devem ser corrigidos já neste mês em 15%, mas a unificação das alíquotas em 20% só ocorrerá em agosto. A Constituição impõe essa carência de 90 dias. A tabela de contribuição de autônomos tem dez classes. A alíquota das três primeiras é hoje de 10%, e a das demais faixas, de 20%. A partir de agosto todos pagarão 20% -se, até lá, o Congresso ou a Justiça não derrubarem a MP. Hoje, quem ingressa no sistema como contribuinte individual recolhe por mês R$ 10,00, ou 10% de R$ 100. A partir de agosto deverá recolher R$ 22,40 (20% de R$ 112). Empregados domésticos, embora contribuintes individuais, continuarão recolhendo 8%, 9% ou 11% sobre o salário registrado em carteira, mais 12% do empregador. Doméstico que ganha o mínimo recolherá 20% (8% mais 12%) sobre R$ 112,00. Serviços de terceiros Empresas e cooperativas que contratam serviços de pessoas físicas sem vínculo empregatício voltam a recolher, a partir deste mês (recolhimento em junho), contribuição à Previdência. Este encargo, derrubado em 1994 pelo Supremo Tribunal Federal, foi restabelecido pela lei complementar 84, de janeiro de 96. Vale só agora por causa dos 90 dias. A alíquota é de 15%, com adicional de 2,5% para instituições financeiras, mas, se o contratado for autônomo e estiver contribuindo para o INSS, a empresa poderá optar por 20% sobre o salário-base. Texto Anterior: Maior temor é de um "efeito caipirinha" Próximo Texto: Contratação de autônomos custa mais para as empresas Índice |
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