São Paulo, domingo, 5 de maio de 1996
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Contratação de autônomos custa mais para as empresas

Encargo derrubado pelo Supremo volta neste mês com nova lei

DA REDAÇÃO

A partir deste mês, toda empresa ou cooperativa que contratar serviços de pessoas físicas sem vínculo empregatício precisará recolher contribuição ao INSS. Isso inclui pagamento de pró-labore a empresários.
As empresas ficaram livres deste encargo em 1994, por decisão do Supremo Tribunal Federal, mas a lei complementar nº 84/96 restabeleceu a cobrança.
O decreto 1.826 diz que a contribuição incidirá sobre remunerações pagas no decorrer do mês, mas, segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, a empresa deve recolhê-la (em junho) se o serviço foi efetivamente prestado a partir de maio.
Se alguém prestou serviço em abril ou há mais tempo, e está apenas recebendo o rendimento neste mês, não há a contribuição, entende ele. "Previdência é diferente de Imposto de Renda, que tributa pelo regime de caixa. No INSS o fato gerador é o trabalho", diz o advogado.
A alíquota da nova contribuição é de 15% sobre o total da remuneração paga pela empresa, com adicional de 2,5% no caso de instituições financeiras.
Mas, se o contratado for autônomo que contribua regularmente para o INSS, a empresa pode optar por recolher 20% sobre o salário-base da classe em que ele estiver enquadrado. Pode sair bem mais barato.
Se o autônomo estiver dispensado de contribuição (por exemplo, recolhe pelo teto como assalariado), será considerado o salário-base da classe 1. Se está enquadrado nas classes 1 a 3, o salário-base será o da classe 4.
Martinez lembra que cooperativas de bóias-frias que prestam serviço a empresas terão de recolher a nova contribuição. Na contratação de frete/carreto, ele entende que a contribuição incidirá sobre 11,71% da fatura, conforme entendimento antigo na legislação previdenciária.
O advogado aconselha aos autônomos que, na fatura do serviço, seja discriminado o que é mão-de-obra e o que é material.

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