São Paulo, domingo, 26 de maio de 1996 |
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Fim do privilégio estimado
FERNANDO RODRIGUES Brasília - O leitor que é assalariado sabe. Se ganhar acima de R$ 900 mensais, o contracheque sempre virá com um desconto para o Imposto de Renda. É o IR na fonte.Para empresas é diferente. As pessoas jurídicas podem fazer um balanço mensal, apurar o lucro e pagar o IR devido. Ou pagar por estimativa. O regime de apuração do IR por estimativa, muito justo, foi criado para empresas que têm dificuldade para preparar um balanço mensal. Nesse caso, paga-se um percentual fixo sobre o faturamento (o valor das vendas). O percentual é ditado por lei. Varia muito. Postos de gasolina pagam 1,6% sobre o faturamento. Algumas empresas do setor de serviços pagam até 32%. A maioria fica em 8%. Como no Brasil a moeda sempre foi uma ficção, esses percentuais eram calculados sem muita relação com a realidade. Dois anos depois de adotado o real, ficou claro que existe, em grande parte, subestimação. O que era para ser uma ajuda justa às empresas que não têm como fazer um balanço mensal acabou virando um privilégio. A maioria dos empresários opta hoje pelo regime de estimativa. Paga menos imposto do que deve. Acerta a diferença na declaração de ajuste no ano seguinte. E embolsa considerável receita financeira. Isso ocorre porque os impostos deixaram de ser corrigidos monetariamente. Uma empresa que, pelo regime de estimativa, economizar, digamos, R$ 10 mil por mês no seu IR devido, pagará R$ 120 mil de diferença no ano seguinte à Receita, sem correção. Só que R$ 10 mil por mês depositados numa caderneta de poupança (a aplicação mais comum) somariam R$ 128 mil ao final de 12 meses para o empresário -supondo-se que o rendimento fique estável em 1% ao mês. O empresário paga R$ 120 mil de imposto, sem correção. E fica com o lucro financeiro, de R$ 8.000. Atenção empresário: a Receita tem projeto de lei quase pronto para acabar, em breve, com essa farra. Texto Anterior: Uma senhora de 12 anos Próximo Texto: Ofício dos ossos Índice |
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