São Paulo, domingo, 2 de junho de 1996
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Anote os compromissos do mês

Nesta segunda-feira, as empresas em geral que em maio contrataram serviços de pessoas físicas sem vínculo empregatício deverão recolher contribuição previdenciária.
O encargo é de 15% sobre a remuneração paga, com acréscimo de 2,5% no caso de instituições financeiras e assemelhadas.
Se o prestador de serviço for autônomo e estiver em dia com o INSS, a empresa pode optar por recolher 20% sobre o salário-base que serve de base para a contribuição do contratado. Neste caso não há o adicional de 2,5%.
Se o autônomo estiver nas classes de 1 a 3, a base é o salário da classe 4. Se ele for dispensado do recolhimento de autônomo (por exemplo, contribui pelo teto como assalariado), vale a classe 1.
A Previdência publicou a portaria nº 6 no "Diário Oficial da União" do dia 29 de maio, com as regras dessa contribuição, em substituição à portaria nº 5.
O advogado Wladimir Novaes Martinez entende que só cabe contribuição se o serviço foi efetivamente prestado a partir de 1º de maio. Se o autônomo trabalhou em abril, e recebeu a remuneração em maio, não existe este encargo, diz ele.
As empresas também deverão pagar os salários de maio até 7 de junho. Sábado (dia 1º) é considerado dia útil para esse fim.
No Estado de Paulo, carros com placa de final 3 devem ser licenciados neste mês.

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