São Paulo, quinta-feira, 6 de junho de 1996
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Lei elimina dúvida sobre pena para estupro

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O "Diário Oficial da União" publicou ontem alteração no Código Penal que encerra dúvida sobre a pena para os crimes de estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra menores de 14 anos.
A partir de agora, vale a pena prevista na lei que trata de crimes hediondos: prisão de 6 a 10 anos mais metade da pena como agravante por violência presumida.
Na prática, as penas ficam sendo de 9 a 15 anos de reclusão..
Até a sanção da nova lei, havia entre alguns juízes confusão quanto à utilização da pena prevista na Lei de Crimes Hediondos ou no Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto prevê que o estupro de menores de 14 anos seja punido com reclusão de 4 a 10 anos, e o atentado, de 3 a 9 anos.
Como a Lei dos Crimes Hediondos foi sancionada após o estatuto -e aumentou a pena por prever o agravante-, surgiu a dúvida.

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