São Paulo, quarta-feira, 19 de junho de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Aprovado aborto de feto de oito meses

Criança, de MG, tem má-formação

DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

A primeira Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais autorizou ontem a cabeleireira Valéria Carla Semeão Marcelino, 28, a interromper uma gravidez de oito meses.
O feto tem má-formação. Sem a calota craniana e massa encefálica, morreria ao nascer.
A decisão foi dada dois meses e 20 dias após a cabeleireira solicitar a interrupção da gravidez à Justiça.
Enquanto isso, segundo seu advogado, correu risco de vida. Um obstetra ouvido pela Agência Folha afirmou não haver risco de vida em casos como o dela.
O advogado da cabeleireira, Edílson de Oliveira, disse que ela decidiu que vai procurar um médico para interromper a gravidez, apesar de estar bastante adiantada.
Em março, uma ultra-sonografia constatou a má-formação. Em 16 de maio, o juiz da terceira vara cível de Belo Horizonte, Antônio de Pádua Oliveira, negou a pedido em primeira instância.
Oliveira disse que a legislação autoriza o aborto só nos casos de estupro e risco de vida para a mãe.

Texto Anterior: Nome de tribunal é contestado no Rio
Próximo Texto: Barreira alfandegária ambiental
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.