São Paulo, quarta-feira, 19 de junho de 1996 |
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Aprovado aborto de feto de oito meses Criança, de MG, tem má-formação DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE A primeira Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais autorizou ontem a cabeleireira Valéria Carla Semeão Marcelino, 28, a interromper uma gravidez de oito meses.O feto tem má-formação. Sem a calota craniana e massa encefálica, morreria ao nascer. A decisão foi dada dois meses e 20 dias após a cabeleireira solicitar a interrupção da gravidez à Justiça. Enquanto isso, segundo seu advogado, correu risco de vida. Um obstetra ouvido pela Agência Folha afirmou não haver risco de vida em casos como o dela. O advogado da cabeleireira, Edílson de Oliveira, disse que ela decidiu que vai procurar um médico para interromper a gravidez, apesar de estar bastante adiantada. Em março, uma ultra-sonografia constatou a má-formação. Em 16 de maio, o juiz da terceira vara cível de Belo Horizonte, Antônio de Pádua Oliveira, negou a pedido em primeira instância. Oliveira disse que a legislação autoriza o aborto só nos casos de estupro e risco de vida para a mãe. Texto Anterior: Nome de tribunal é contestado no Rio Próximo Texto: Barreira alfandegária ambiental Índice |
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