São Paulo, sexta-feira, 21 de junho de 1996
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Câmara mantém privilégios em emenda

DENISE MADUEÑO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A emenda da reforma da Previdência, aprovada em primeiro turno na Câmara, manteve privilégios para militares, parlamentares e servidores públicos. Nem governo nem oposição comemoram o resultado.
O trabalhador da iniciativa privada, ligado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), viu ser trocado o tempo de serviço por tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.
"Infelizmente, não se acabaram os privilégios. O governo não está satisfeito, mas vai continuar lutando", disse o líder do governo Benito Gama (PFL-BA).
"Não houve reforma. Isso não tem nem pé nem cabeça", afirmou a líder do PT, Sandra Starling.
Trâmite
A emenda passará ainda por outro turno de votação na Câmara, dois turnos no Senado e, se tiver o texto modificado, por mais duas votações na Câmara.
Pelo texto da emenda, a Previdência dos militares ficou intocada, e os parlamentares continuam podendo se aposentar proporcionalmente depois de oito anos de mandato.
O servidor público permaneceu com o direito de se aposentar com o salário integral, apesar da introdução de critérios mais rígidos.
Ficou mantida a paridade de vencimentos entre ativos e inativos do serviço público.
A emenda, no entanto, prevê medidas moralizadoras. Acaba, por exemplo, a contagem em dobro da licença-prêmio como tempo para o servidor se aposentar.
A mudança na Previdência dos militares foi adiada. Ficou para ser definida em lei complementar, sem prazo para ser enviada ao Congresso.
Iniciativa privada
Na iniciativa privada, a mudança principal foi a troca de tempo de serviço por tempo de contribuição. Segundo a oposição, a medida vai dificultar a aposentadoria em razão da dificuldade de se provar o tempo de trabalho efetivo.
Outro item que atinge o trabalhador da iniciativa privada é o que trata do cálculo do valor da aposentadoria.
Apenas pelo período de dois anos depois da promulgação da emenda, o cálculo continuará sendo feito pela média dos últimos 36 meses de contribuição e com correção monetária. Uma lei complementar vai definir o tema.

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