São Paulo, sexta-feira, 21 de junho de 1996
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Liminar do Supremo favorece fazendeiro

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou ontem decreto do governo, de março de 1995, que havia dado início ao processo de desapropriação da fazenda "Água Santa", em Paranaíba (MS).
Para 8 dos 10 ministros presentes, o Incra falhou no procedimento de notificação prévia ao proprietário para vistoria do imóvel.
O Supremo deferiu mandado de segurança impetrado pelo dono da fazenda, Manoel Pereira Isidro, anulando a desapropriação.
Em oito dias, essa foi a segunda decisão do STF contrária à desapropriação para reforma agrária.
Na semana passada, o tribunal concedeu liminar, suspendendo a desapropriação, ao dono da fazenda Barriguda, em Buritis (MG).
Segundo o STF, a lei sobre o rito para desapropriação de terras exige prévia notificação ao proprietário do imóvel ou a seu representante legal (mediante procuração) para a realização de vistoria.
No caso da "Água Santa", o Incra teria notificado o administrador Valdeci Miranda de Jesus, sem que ele estivesse legalmente autorizado pelo proprietário.

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