São Paulo, sexta-feira, 21 de junho de 1996 |
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QUE BELO EXEMPLO! Como se não bastassem as alterações já feitas no projeto original da reforma previdenciária -muitas das quais permitindo que se mantenham as atuais distorções no sistema de seguridade- a Câmara dos Deputados aprovou anteontem, na votação em primeiro turno, a manutenção do instituto que assegura a execrável aposentadoria especial para os próprios congressistas. Foram registrados 299 votos favoráveis ao destaque da deputada Sandra Starling (PT-MG), que propunha o fim do IPC e similares. A proposta seria aprovada com apenas mais 9 votos, que teoricamente poderiam ter vindo dos 19 deputados que se abstiveram ou dos 100 que se ausentaram. No entanto, 95 deputados votaram contra a extinção do injustificável privilégio, dentre os quais 34 do PFL, 26 do PPB, 18 do PMDB, 7 do PTB e 4 do PSDB. Partidos -não custa lembrar- da própria base governista. É curioso, aliás, como o atual regimento permite que uma minoria possa reverter a decisão de uma considerável maioria. A inaceitável garantia de que, com apenas oito anos de contribuição, todos os ex-titulares de cargos eletivos na União, Estados e municípios possam se aposentar, ainda que com vencimentos não-integrais, às expensas do erário público, constitui uma verdadeira afronta aos padrões mínimos e inarredáveis de moralidade e austeridade aos quais devem se ater todos aqueles que desempenham funções públicas. Esperava-se que, tendo vindo à luz, há quatro meses, a manobra de alguns parlamentares para perpetuar essa regalia, a Câmara aproveitasse a votação de anteontem para mostrar claramente à sociedade que não poderia (nem deveria) legislar em benefício próprio, "pro domo sua". Não foi, infelizmente, o que se viu. Alguns deputados decidiram dar as costas à sociedade que dizem representar e que gostaria de vê-los dando, sim, um definitivo basta a essa indecorosa regalia. Perderam a primeira chance. Que não desperdicem a próxima, que virá na votação em segundo turno. Próximo Texto: OS DONOS DA PRIVATIZAÇÃO Índice |
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