São Paulo, sábado, 22 de junho de 1996 |
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O que diz a legislação - Todo aquele que, por omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outro, fica obrigado a reparar o dano - As pessoas jurídicas de direito público (União, estados, distrito federal e municípios) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso (pedido de ressarcimento) contra o responsável nos casos de dolo (intenção) ou culpa (negligência, inprudência ou imperícia) -O patrão é responsável pela reparação civil, por seus empregados ou prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir - O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos - O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor pode esperar dele, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, entre as quais o resultado e os riscos que se esperam dele - Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição - No caso de homicídio, a indenização consiste no pagamento de pensão alimentícia às pessoas sustentadas pelo morto, assim como no pagamento do tratamento, funeral, etc - No caso de ferimento, o responsável indenizará a vítima das despesas do tratamento e dos lucros cessantes (aquilo que ele deixou de ganhar) até seu pleno restabelecimento - Se a lesão impedir a vítima de exercer sua profissão, ou se diminuir sua capacidade de trabalho, a indenização incluirá também uma pensão correspondente à importância do trabalho que deixou de praticar - A responsabilidade civil é independente da criminal, mas não se poderá questionar sobre a existência do fato ou seu autor quando estas questões se acharem decididas no crime - A indenização por danos morais será arbitrada pelo juiz de acordo com a capacidade de pagar do responsável Texto Anterior: Responsáveis por tragédias devem pagar indenização Próximo Texto: O retrocesso legislativo Índice |
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