São Paulo, quarta-feira, 26 de junho de 1996
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Idéia é dar 10% da multa ao delator

EUA e Alemanha adotam a premiação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Quem denunciar sonegação de tributos poderá receber 10% da multa aplicada sobre o contribuinte. O pagamento será feito no prazo de até 30 dias depois do pagamento da multa.
Conforme o artigo 140 do anteprojeto em discussão no governo, o depósito desse prêmio será feito na conta corrente indicada pelo denunciante -que não poderá trabalhar na administração tributária.
A denúncia de sonegação deverá ser formalizada por escrito e com provas. O autor da denúncia terá de indicar seu nome e seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CGC (Cadastro Geral de Contribuintes).
Mas o nome do denunciante será mantido em sigilo durante as investigações. Quem fizer denúncias que não se comprovem poderá ser multado em R$ 10 mil. Outros países
Segundo Maria de Fátima Cartaxo, coordenadora do anteprojeto, países como os Estados Unidos e a Alemanha adotam o prêmio ao denunciante.
"Por incrível que pareça, não foi levantada polêmica sobre esse tema durante o seminário", afirmou Maria de Fátima, referindo-se à discussão do anteprojeto pelos funcionários da Receita Federal.
O anteprojeto reduz de 300% para 150% a multa aplicada aos comerciantes que venderam seus produtos sem emitir nota fiscal. Como hoje, ela será aplicada sobre o valor da operação realizada.
Está prevista ainda uma multa de 100% sobre a diferença do tributo devido e não recolhida quando a fiscalização descobrir fraude, simulação da operação e crime contra a ordem tributária.
Haverá redução da multa em dois casos: 30%, se o pagamento for efetuado no prazo de impugnação da cobrança, e 20%, se requerido o parcelamento do débito, e o primeiro pagamento, feito no prazo de impugnação.

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