São Paulo, quinta-feira, 27 de junho de 1996 |
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Câmara aprova lei antifumo e limita propaganda de cigarro Presidente da República tem 15 dias para sancionar o projeto DENISE MADUEÑO
A proibição também vale para locais de uso coletivo, sejam eles privados (um cinema, por exemplo) ou públicos (uma repartição pública, por exemplo). Pelo projeto, o fumo nos vôos da ponte aérea entre São Paulo e Rio de Janeiro não seria permitido. O projeto já foi aprovado pelo Senado e segue agora para a sanção presidencial. O presidente Fernando Henrique Cardoso tem prazo de 15 dias para sancionar o projeto. O presidente, os governadores e os prefeitos terão 60 dias de prazo para regulamentar a lei e definir, por exemplo, quais são os locais de uso coletivo (públicos e privados). Nos ambientes coletivos, o fumo só será permitido em áreas destinadas exclusivamente a esse fim, isoladas e com "arejamento conveniente", diz o projeto. Quem não cumprir a lei estará sujeito a multa de R$ 1.410 a R$ 7.250, cobrada em dobro, em triplo e assim sucessivamente, no caso de reincidência. Os comerciais de cigarros e bebidas não poderão mais associar o consumo dos produtos à prática de esportes olímpicos e ao bem-estar ou saúde. O projeto também proíbe a associação do cigarro à idéia de maior êxito na sexualidade, insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade de pessoas fumantes. A propaganda não poderá ter a participação de crianças ou adolescentes. Também fica proibido o uso de trajes esportivos (relativos à esportes olímpicos). As propagandas dos produtos no rádio e TV só serão permitidas entre 21h e 6h. Os rótulos das bebidas alcoólicas terão que conter a seguinte advertência: "Evite o consumo excessivo do álcool". Texto Anterior: FHC assina duplicação da rodovia Régis Bittencourt Próximo Texto: Multa para fumante vai até R$ 7.250 Índice |
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