São Paulo, quinta-feira, 27 de junho de 1996
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Lei federal veta fumo em locais coletivos

DENISE MADUEÑO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara aprovou ontem um projeto de lei que limita a propaganda de cigarros e bebidas alcoólicas e proíbe o fumo em viagens de avião ou ônibus com até uma hora de duração.
A proibição também vale para locais de uso coletivo, sejam eles privados (um cinema, por exemplo) ou públicos (uma repartição pública, por exemplo).
Pelo projeto, o fumo nos vôos da ponte aérea entre São Paulo e Rio de Janeiro não seria permitido.
Já aprovado pelo Senado, o projeto segue agora para o presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem um prazo de 15 dias para sancionar o texto.
O presidente, os governadores e os prefeitos terão 60 dias de prazo para regulamentar a lei e definir, por exemplo, os locais de uso coletivo (públicos e privados).
Nos ambientes coletivos, o fumo só será permitido em áreas destinadas exclusivamente a esse fim, isoladas e com "arejamento conveniente", diz o projeto.
Os comerciais de cigarros e bebidas não poderão mais associar o consumo dos produtos à prática de esportes olímpicos e ao bem-estar ou saúde.
O projeto também proíbe a associação do cigarro à idéia de maior êxito na sexualidade, insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade de pessoas fumantes.
A propaganda não poderá ter a participação de crianças ou adolescentes. Também fica proibido o uso de trajes esportivos (relativos à esportes olímpicos).
As propagandas dos produtos no rádio e TV só serão permitidas no horário entre 21h e 6h. Os rótulos das bebidas alcoólicas terão que conter a seguinte advertência: "Evite o consumo excessivo do álcool".
Mau exemplo
O projeto foi aprovado em votação simbólica (sem que os deputados votassem nominalmente).
Na sessão de votação, vários deputados permaneciam fumando no plenário, um espaço coletivo que é refrigerado por um sistema de ar-condicionado central.
O Regimento Interno já proíbe o fumo no plenário. O dispositivo não é cumprido nem mesmo pelo presidente da Casa, deputado Luís Eduardo Magalhães (PFL-BA).

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