São Paulo, quinta-feira, 27 de junho de 1996 |
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Lei manda executar Hino antes dos jogos
MARCELO DAMATO
Isso é o que diz a lei 12.094/96, promulgada pelo prefeito Paulo Maluf (PPB). "É preciso que as pessoas desenvolvam os noções de civismo", disse o vereador Almir Guimarães (PDT), autor do projeto que virou lei. O Hino deve ser executado por uma banda militar ou de uma escola. Caso não haja nenhuma no estádio, pode ser usada uma gravação. Os estádios também estão obrigados a convidar os torcedores a ficarem de pé durante a execução do Hino. Se a lei não for cumprida, os organizadores do evento terão de pagar multa de 200 Ufir (Unidade Fiscal de Referência), que hoje valem R$ 165,74. O projeto, entretanto, é impreciso. Diz que a lei se aplica a "eventos esportivos oficiais", mas não define o que é isso. "Os amistosos estão incluídos", diz Guimarães. E também os jogos de campeonatos de crianças ou de amadores. O advogado Ives Gandra da Silva Martins disse apoiar a lei. "Em todo lugar isso acontece, menos no Brasil", disse. Martins ressaltou, entretanto, que o Poder Municipal não tem poder para cobrar multa. "Só a União tem competência de cobrar a multa nesse caso", afirmou. Ele acrescentou que é preciso levar em conta que nem todos os estádios têm sistemas de som. "Isso vai ser resolvido na regulamentação da lei", afirmou Guimarães. A Folha procurou Reinaldo Carneiro Bastos, presidente interino da Federação Paulista de Futebol, que organiza a maioria das competições disputadas em estádios. Deixou recado em seu telefone celular, mas Carneiro Bastos não ligou de volta até o fechamento desta edição. Texto Anterior: Filho de modelo é de Edmundo, diz exame Próximo Texto: A neuro-96 dos pênaltis e as neuras dos leitores Índice |
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