São Paulo, quinta-feira, 27 de junho de 1996
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Lei manda executar Hino antes dos jogos

MARCELO DAMATO
DA REPORTAGEM LOCAL

Desde ontem, todos os eventos esportivos disputados nos estádios paulistanos devem ser precedidos pela execução do Hino Nacional brasileiro.
Isso é o que diz a lei 12.094/96, promulgada pelo prefeito Paulo Maluf (PPB).
"É preciso que as pessoas desenvolvam os noções de civismo", disse o vereador Almir Guimarães (PDT), autor do projeto que virou lei.
O Hino deve ser executado por uma banda militar ou de uma escola. Caso não haja nenhuma no estádio, pode ser usada uma gravação.
Os estádios também estão obrigados a convidar os torcedores a ficarem de pé durante a execução do Hino. Se a lei não for cumprida, os organizadores do evento terão de pagar multa de 200 Ufir (Unidade Fiscal de Referência), que hoje valem R$ 165,74.
O projeto, entretanto, é impreciso. Diz que a lei se aplica a "eventos esportivos oficiais", mas não define o que é isso.
"Os amistosos estão incluídos", diz Guimarães. E também os jogos de campeonatos de crianças ou de amadores.
O advogado Ives Gandra da Silva Martins disse apoiar a lei. "Em todo lugar isso acontece, menos no Brasil", disse.
Martins ressaltou, entretanto, que o Poder Municipal não tem poder para cobrar multa. "Só a União tem competência de cobrar a multa nesse caso", afirmou.
Ele acrescentou que é preciso levar em conta que nem todos os estádios têm sistemas de som.
"Isso vai ser resolvido na regulamentação da lei", afirmou Guimarães.
A Folha procurou Reinaldo Carneiro Bastos, presidente interino da Federação Paulista de Futebol, que organiza a maioria das competições disputadas em estádios.
Deixou recado em seu telefone celular, mas Carneiro Bastos não ligou de volta até o fechamento desta edição.

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