São Paulo, quinta-feira, 27 de junho de 1996
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PF NO PC

Parece frágil a argumentação da polícia alagoana de que o assassinato do empresário Paulo César Farias se deveu a motivos passionais. Embora não se possa descartar essa hipótese, o aparente açodamento com que algumas autoridades locais "concluíram" o caso já o coloca sob suspeita.
Suspeita essa que se reforça quando se considera que os 14 seguranças de PC eram oriundos da PM alagoana, instituição que comprou originalmente a arma que foi utilizada no crime. De resto, é óbvio que alguém que utiliza 14 seguranças se considera sob sério risco de vida.
Cabe ainda lembrar que uma investigação desse gênero tem um prazo inicial de 30 dias para ser concluída. Assim, é de se estranhar que algumas autoridades já tenham "desvendado" o caso em cerca de 24 horas.
Os poucos fatos realmente comprovados sugerem que a PF deva assumir a direção das apurações para garantir um mínimo de isenção no processo. Segundo alguns intérpretes do Direito, essa conduta encontra amparo legal no artigo 144 da Constituição.
Embora todas as hipóteses sejam plausíveis até prova em contrário, PC Farias era um homem que conhecia muito bem os meandros da corrupção em todos os níveis, de modo que as suspeitas de que o crime tenha tido motivações dessa natureza fica inafastável. Nesse contexto e em face dos antecedentes de PC, a investigação de seu assassinato adquire um interesse nacional.
Os lapsos no procedimento da polícia alagoana e as declarações precipitadas de alguns membros da corporação tiram a credibilidade de qualquer conclusão final, por mais isenta e correta que venha a ser.
Dessa forma, para que se possa saber se PC foi ou não morto por motivações ligadas a seu passado político e, na hipótese afirmativa, quem foi o(s) mandante(s) e o(s) executor(es), parece conveniente que a PF assuma a direção da investigação.
De outra forma, fica a irresistível sensação de que o Brasil é mesmo o país da impunidade.

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