São Paulo, sábado, 29 de junho de 1996
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TRT decide que convenção da OIT está em vigor no país

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) -que proíbe a demissão injustificada e está em vigor no Brasil desde 5 de janeiro deste ano- precisa ou não de lei regulamentadora para ser aplicada?
Esta pergunta, feita no meio jurídico há seis meses, tem partidários de ambos os lados. Mas a resposta começa a ser delineada na Justiça do Trabalho.
Em junho, a seção de dissídios coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região -que jurisdiciona São Paulo e Santos- decidiu que a Convenção 158 da OIT é constitucional, está em vigor e tem plena eficácia.
Basicamente, a convenção estabelece que o empregador não demitirá o trabalhador a não ser que tenha um motivo justo relacionado com seu desempenho ou comportamento, ou baseado nas necessidades de funcionamento da empresa (veja quadro abaixo).
Os outros dispositivos da 158 tratam das modalidades de implementação desse princípio.
"A Convenção 158 resume o direito básico do contrato de trabalho no mundo inteiro. A nossa legislação já está em conformidade com ela. Não precisa regulamentar. As lacunas serão preenchidas pela jurisprudência (decisões dos tribunais)", diz Rubens Tavares Aidar, presidente do TRT.
Para ele, não há necessidade de uma lei casuística que defina o que são motivos justos para demitir. "É melhor deixar em aberto, pois cada caso é um caso", acrescenta.
Objetivos
Segundo Cássio de Mesquita Barros, advogado trabalhista e membro da Comissão de Peritos da OIT, os objetivos principais da Convenção 158 são:
1) Proteger a vida profissional contra a dispensa injustificada;
2) Preservar o direito dos empregadores de acabar com a relação de trabalho, desde que existam causas reconhecidas como justificadas, como razões econômicas;
3) Não surpreender o empregado (motivos da dispensa devem ser avisados com antecedência);
4) Entender-se com o sindicato dos trabalhadores para tentar encontrar formas de minimizar os efeitos das demissões -como indicar um novo emprego.
Mesquita Barros diz que, embora tenha passado a integrar a legislação brasileira em 5 de janeiro, a 158 é uma convenção de princípios, que não pode dispensar uma regulamentação que fixe prazos e formas para os avisos e estabeleça expressamente a indenização compensatória pela demissão, entre outros.
"Enquanto não vier a regulamentação, pode ser aplicada a legislação existente. Isso não impede a aplicação imediata da 158. A Justiça suprirá as eventuais falhas", afirma o presidente do TRT.
Por exemplo, o prazo de 30 dias do aviso prévio pode ser usado para avisos previstos na convenção.
Quanto à indenização pela dispensa (não se confunde com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS), Aidar diz que deverá ser equivalente a um salário por ano trabalhado.

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