São Paulo, sexta-feira, 5 de julho de 1996
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Estado intensifica campanha do rodízio

FABIO SCHIVARTCHE
DA REPORTAGEM LOCAL

A um mês do início do rodízio de veículos na região metropolitana de São Paulo e com algumas indefinições, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente começa a implementar seu plano de ação.
Já foram feitas cerca de 200 mil do total de 3 milhões de ligações telefônicas da campanha de telemarketing.
As mensagens trazem informações sobre horários, regras e os benefícios do rodízio e foram gravadas por personalidades como a modelo Adriane Galisteu e a cantora Sula Miranda.
A panfletagem -aproximadamente 100 mil folhetos serão distribuídos antes e durante o rodízio- ficará sob a responsabilidade de 330 cadetes da Defesa Civil, em 73 pontos da cidade.
Os alunos das escolas estaduais também vão colaborar voluntariamente, intensificando a fiscalização da Operação Caça-Fumaça.
A secretaria vai distribuir bloquinhos nos quais os estudantes (que receberão uma escala de cores para comparação visual) anotarão a placa e o nome da empresa do caminhão ou ônibus que está emitindo fumaça preta acima do limite permitido.
A fiscalização será intensificada nas empresas que receberem muitas reclamações.
Apesar de ter definido parte das ações de esclarecimento à população, o secretário de Estado do Meio Ambiente, Fábio Feldmann, ainda tem dúvidas sobre alguns pontos do decreto que vai regulamentar a lei 9.358, aprovada pela Assembléia Legislativa.
"A inclusão dos caminhões ainda não está confirmada", disse Feldmann. A parceria com a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), para auxiliar na aplicação da multa de R$ 100, também não foi acertada.
O decreto será encaminhado na próxima semana ao governador Mário Covas e publicado poucos dias depois, segundo Feldmann.
Justiça
A comissão de meio ambiente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai apresentar hoje os pareceres judíricos dos advogados Ives Gandra da Silva Martins e Adílson Dalari sobre a lei que institui o rodízio.
A entidade afirma que os estudos de seus técnicos comprovam a inconstitucionalidade da lei.

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