São Paulo, sábado, 6 de julho de 1996 |
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Projeto propõe modificações
ESPECIAL PARA A FOLHA Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei, apresentado neste ano pelo deputado Hélio Bicudo (PT-SP), que dispensa de escritura pública os imóveis de valor igual ou inferior a R$ 30 mil.O Código Civil, de 1916, já isenta dessa formalidade a compra e venda de imóveis de pequeno valor (um conto de réis). Mas essa quantia não foi devidamente atualizada, e equivale hoje a cerca de R$ 20. O projeto pretende adequar à realidade o objetivo inicial do código, que é tornar menos onerosa a negociação do imóvel popular. A idéia de atualizar a lei partiu da Associação Juízes para a Democracia, que chegou a submetê-la à apreciação do Ministério da Justiça. A associação sugeria dispensa de escritura pública para imóveis de até R$ 50 mil. A proposta foi rejeitada, pois sua aprovação "deixaria descoberta parcela consideravelmente grande de atos jurídicos envolvendo imóveis", diz ofício do Ministério da Justiça de 10 de fevereiro deste ano. A associação resolveu apresentar a idéia ao deputado Hélio Bicudo, que a encampou, baixando o valor proposto para R$ 30 mil. "Já que não se consegue acabar com a escritura pública para todos, pelo menos que se permita que o imóvel popular possa ser negociado por contrato particular. Se aprovado, o projeto vai desonerar a população mais pobre, que não precisará mais submeter-se ao penoso e dispendioso calvário dos cartórios", avalia o desembargador José Osório. Texto Anterior: Lei exige documentos considerados dispensáveis Próximo Texto: Juiz defende desburocratização Índice |
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