São Paulo, sábado, 6 de julho de 1996
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Juiz defende desburocratização

ESPECIAL PARA A FOLHA

Os cartórios nasceram em 1916, com o Código Civil. Naquela época, os registros públicos garantiam segurança e seriedade aos negócios, considerando-se o alto índice de analfabetismo.
"A realidade é outra. É preciso desburocratizar, desonerar, deixar de tutelar cada cidadão como se fosse um incapaz", diz o juiz Urbano Ruiz.
Desburocratização
Para Urbano Ruiz, sem a formalidade exigida pela lei, os cartórios seriam desnecessários.
Segundo Ruiz, entre as vantagens estariam agilização dos negócios, barateamento de custos, menos papel, menos tutela estatal e ganho de cidadania.
O desembargador José Osório afirma que é preciso mudar a lei, mas que todas as tentativas foram infrutíferas.
Ruiz afirma que os cartórios atuam por delegação do Poder Público. Por isso, possíveis prejuízos causados por eles (decorrentes de erros, por exemplo) são pagos pelos contribuintes, já que são indenizados pelo Estado.
Neste caso, o Estado poderia voltar-se contra o tabelião, mas isso não costuma acontecer.
Para Ruiz, o único registro relevante é o civil das pessoas naturais (nascimento, casamento, óbito).
Mesmo assim, ele defende que seja feito por um órgão como o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), gratuitamente, constituindo-se um cadastro unificado.

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