São Paulo, domingo, 7 de julho de 1996
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Lei federal não prevê multa a fumante

RODRIGO VERGARA
ROGERIO SCHLEGEL

RODRIGO VERGARA; ROGERIO SCHLEGEL
DA REPORTAGEM LOCAL

Projeto que espera sanção de FHC é omisso na punição a fumante e recebe críticas por redação ruim

O projeto do deputado Elias Murad (PSDB-MG), aprovado pela Câmara federal em 26 de junho, limita os locais em que se pode fumar, mas não prevê multa para quem desrespeitar a proibição.
Fumantes e donos de estabelecimentos não são enquadrados como infratores no texto, que só depende da sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso.
"A falta de multa torna essa parte da futura lei praticamente inútil", afirma o advogado Ives Gandra Martins. "Por incrível que pareça, houve um cochilo do legislador", concorda Celso Bastos.
"Se não houver imposição, não vou deixar de fumar", afirma a modelo Kelly Christie, 26, fumante. Ela diz ser a favor da restrição ao fumo, mas acha que o projeto, como está, não vai exigir uma mudança de hábito dos fumantes.
O esquecimento
O projeto trata ainda da publicidade de cigarros, bebidas, remédios e defensivos agrícolas.
No artigo 9º, que fala sobre as punições, o texto diz que serão considerados infratores "os responsáveis pelo produto, pela peça publicitária e pelo veículo de comunicação utilizado".
Segundo especialistas ouvidos pela Folha, o fumante não pode ser enquadrado em nenhum caso.
"A definição dos infratores claramente se refere à parte da publicidade e esquece a proibição de fumar", afirma o advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, especialista em direito empresarial.
Vera Luiza da Costa e Silva, coordenadora nacional do controle do tabagismo e prevenção primária do câncer do Instituto Nacional do Câncer, diz que a lei "dificilmente vai ser cumprida".
"Uma lei sem um dispositivo de cumprimento não vale nada", diz ela. Vera será uma das responsáveis pelo texto do decreto que irá regulamentar -detalhar- a lei.
Ela diz, porém, que o projeto tem o valor de "ser a primeira lei federal" de controle do tabagismo.
Diante da falta de punição, a parte da futura lei que trata do uso do cigarro só serve como princípio geral a ser seguido por todos os Estados -que podem criar leis suplementares sobre o assunto, na opinião dos advogados.
Nesse caso, poderia vir a ser estabelecida multa aos fumantes.
Outros problemas
A maioria dos especialistas considera ampla demais a expressão que define os locais em que não se pode fumar -"recinto coletivo, público ou privado".
A menos que a regulamentação da lei limite seu alcance, também será proibido fumar em salões de festas de prédios de apartamentos, ginásios, estádios e locais de trabalho, por exemplo.
"Dependendo de como seja aplicada, a lei pode ter aspectos inconstitucionais, que ferem a liberdade individual", diz a constitucionalista Anna Candida Ferraz.
Prestes a ganhar força de lei federal, o projeto poderia resolver a sinuca jurídica existente na cidade de São Paulo, onde uma lei estadual e um decreto municipal divergem quanto à proibição do fumo em bares e restaurantes. Mas o texto promete apenas aumentar a confusão.

LEIA MAIS sobre cigarro às págs. 3-2 e 3-3

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