São Paulo, domingo, 7 de julho de 1996 |
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Lei não deve afetar vendas
RODRIGO VERGARA
No que se refere à publicidade, Costa afirma que as restrições previstas pelo projeto já constavam da portaria 477, de 1995, que hoje regulamenta o setor. A única restrição nova seria a do artigo 6º, que proíbe a veiculação de propaganda de cigarros -e outros produtos abrangidos pela lei- em "trajes esportivos, relativamente a esportes olímpicos". Costa afirma que a indústria do fumo não se utiliza desses meios para fazer publicidade. "A veiculação desse tipo de associação é irrelevante", diz o diretor de comunicação. Ingerências A restrição ao uso do cigarro em alguns locais também foi comemorada. "Com a sanção e regulamentação, isso (o projeto) vai acabar com as outras ingerências de Estados e municípios." O representante dos fabricantes de cigarros afirma que o projeto "vem disciplinar uma balbúrdia de leis". Segundo Costa, a inclusão de locais coletivos de trabalho nessa restrição também não é novidade, na prática, e não deve alterar o consumo. "Muitas empresas já adotaram esse tipo de restrição, definindo locais específicos para fumantes", afirma. (RV) Texto Anterior: Rio proíbe a venda a menor Próximo Texto: França tem 35% de fumantes Índice |
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