São Paulo, domingo, 7 de julho de 1996
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Contribuições perderão reajuste mensal

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A partir de 1º de setembro, as contribuições de segurados a planos de previdência privada aberta deixarão de ter correção mensal. Atualmente, a maioria é reajustada pela TR.
Esta decisão está contida na resolução nº 7 do Conselho Nacional dos Seguros Privados (CNSP), publicada no "Diário Oficial da União" do dia 28 de junho, com efeitos a partir de setembro.
A correção só poderá ser anual, "com base em índice geral de preços de ampla publicidade".
A partir daquele mês, todos os contratos novos deverão obedecer às novas regras. No caso dos antigos, já em vigor, a resolução permite que a adaptação seja feita por ocasião do próximo "aniversário", segundo esclarece a Susep.
As seguradoras estranharam a decisão do CNSP.
Oficialmente, a resolução é considerada como mais um passo na desindexação da economia, embora imponha índices de preços e correção anual.
No caso da previdência privada aberta, entretanto, as contribuições servem para formação de uma poupança futura do próprio segurado, em geral para complementar sua aposentadoria.
A previdência privada fechada (os chamados fundos de pensão) também objetiva complementar as aposentadorias dos participantes, mas não tem fins lucrativos como a aberta e as contribuições seguem outras regras (em tese, acompanham os salários).
Recomposição anual
Suponha que, na previdência privada aberta, você faça um plano visando receber "x" reais no futuro, de uma vez ou parceladamente. Para isso, precisaria contribuir, por exemplo, com R$ 300 por mês.
Com correção de 1% ao mês, você acumularia cerca de R$ 3.800 em um ano -no mínimo, já que os planos repartem com o cliente ganhos acima de TR mais 6%/ano.
Pelas novas regras, a "poupança" depois de um ano iria, por hipótese, a R$ 3.600, com considerar a capitalização. Ou seja, R$ 200 a menos do que nas regras antigas. Logo, a renda futura teria de ser reduzida, pois foi planejada em função da correção mensal das contribuições.
Para manter a expectativa de renda mínima no futuro, o segurado terá de fazer um aporte adicional depois de 12 meses, o que é permitido pela resolução do CNSP, desde que haja concordância do participante.
Especialistas em seguros aconselham que, a partir do momento em que o plano passe a ter correção apenas anual, segurados de previdência aberta devem procurar fazer uma poupança à parte, prevendo que, no próximo "aniversário", terão de aplicar um dinheiro extra para manter a expectativa de renda futura.
Outros contratos
As regras contidas na resolução do CNSP se estende aos contratos de seguro de vida e de capitalização.
Apesar da correção anual em todos os contratos, as provisões matemáticas (reservas) e de benefícios ou valores vencidos ou a vencer deverão ser atualizados mensalmente pelo índice pactuado, exceto no caso dos títulos de capitalização. Aí a atualização mensal será pelo índice de atualização da poupança (TR).
(GJC)

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