São Paulo, domingo, 7 de julho de 1996
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Entenda o "achatamento" da caderneta

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

O efeito do redutor fixo da TR, achatando esta taxa e por tabela também a poupança frente a outras aplicações, ficou mais nítido quando os juros começaram a cair.
O problema é da forma de cálculo da TR. Se o juro médio do CDB é de 4%, por exemplo, a TR é de 2,67% com o redutor de 1,3% que vigorou da véspera do Real até junho passado. A TR equivale, portanto, a 66,75% do CDB.
Para se fazer o cálculo, as taxas devem ser transformadas em fator (divida por 100 e some 1). Assim, 1,04 (ou 4%) dividido por 1,013 (1,3%) resulta em 1,02665 (ou 2,67% com arredondamento).
Se o CDB cai para 2%, a TR é de 0,69%, ou seja, apenas 34,50% de sua base de cálculo. No limite, com CDB de 1,3%, a TR seria zerada.
Quando menor o juro, maior o achatamento da TR e, consequentemente, da poupança, mas aqui este efeito é um pouco menor porque se aplica de volta o jurinho de 0,5% ao mês.
Em junho de 95, por exemplo, a TR do dia 1º equivalia a 68,33% da TBF (Taxa Financeira Básica), que é a média ponderada das taxas dos CDBs. No mesmo mês de 96 a relação foi de 33,47%.
Mudanças
A Abecip, que representa bancos que operam carteiras imobiliárias, propôs ao Banco Central que a poupança tivesse equivalência fixa (80% ou 85%) com os CDBs.
O BC, entretanto, considerou que a fórmula do redutor vem funcionando bem e decidiu reduzi-lo a partir de julho de 96. Neste mês o redutor é de 1,25%. Era de 1,30%.
A queda será de 0,05 ponto percentual até setembro e de 0,10 ponto de outubro a dezembro, quando o redutor estará em 0,85%.
Projeções da Folha indicam que, até o final do ano, confirmada a queda dos juros nominais, a TR voltará a equivaler a 44% da TBF, e a poupança, a 77,12%, contra 50,43% e 69,49%, respectivamente, em dezembro de 95.
A recuperação da poupança, portanto, será maior que a da TR. Poderá atingir 90,66% da taxa líquida da TBF, média dos CDBs, contra 89,49% em junho de 95.
O BC procura conter a TR porque boa parte da dívida pública e 100% dos saldos devedores de mutuários da casa própria está indexada a esta taxa.
(GJC)

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